O ex-funcionário do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) João Luís admitiu hoje que as secretas possuem “fontes humanas” que lhes permitem acesso a dados pessoais registados nas operadoras de telecomunicações, bancos, IRS/Finanças e Segurança Social. João Luís, arguido no chamado “processo das secretas”, devido ao acesso indevido à faturação detalhada do jornalista Nuno Simas, entre outros factos, relatou, em sua defesa, que aquela e outras práticas “incorretas” e “marginais” são prática comum da atuação ou do ‘modus operandi’ dos serviços de informações em Portugal.

Durante o interrogatório, João Luís, que começou a carreira no Serviço de Informações de Segurança (SIS), em 1987, explicou que, antes do surgimento dos telemóveis, as secretas dispunham de tecnologia para escutar os telefones fixos. “Estive envolvido em várias circunstâncias dessas”, afirmou. Sublinhou que as secretas ainda não dispõem de tecnologia para fazer escuta direta dos telemóveis, mas possuem aparelhos de escuta à distância que permitem intercetar conversas, sem que as pessoas se apercebam dessa recolha de informação.

Questionado por Paulo Simão Caldas, seu advogado de defesa, o ex-funcionário do SIED, reformado antecipadamente devido ao escândalo do processo em que é arguido, juntamente com o ex-diretor do SIED Jorge Silva Carvalho, entre outros, reconheceu que as secretas dispõem de “fontes humanas” nos bancos, que lhes permitem conhecer a situação financeira de terceiros.

O advogado perguntou ainda a João Luís se era possível às secretas entrarem na “casa de alguém” e fotocopiar documentos, mas aí a juíza presidente Rosa Brandão interrompeu a inquirição, alegando que a questão era “irrelevante” para o processo, uma vez que o arguido não estava acusado disso. Paulo Simão Caldas justificou que pretendia aprofundar a questão do ‘modus operandi’ dos serviços de informações.

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O causídico conferenciou com o seu constituinte e decidiu abdicar de outras perguntas, contentando-se com o que apelidou de “bocadinho de icebergue”. João Luís reiterou que não sabia que o número de telemóvel que Silva Carvalho lhe deu, para aceder à faturação detalhada, pertencia a Nuno Simas, revelando que a primeira pessoa que contactou foi Clemente Vian, porque este diretor das secretas era quem inicialmente possuía contactos em todas as operadoras de telecomunicações.

Segundo o ex-funcionário do SIED, acabou, contudo, por ser o arguido Nuno Dias (do SIS), casado com uma operadora da Optimus (Gisela), a obter a faturação detalhada e a enviá-la para João Luís, que a remeteu para Silva Carvalho. João Luís falou ainda dos factos de que está acusado sobre acesso a informações de empresas da Madeira e dos aviões líbios, em que se ficou a saber que as secretas quiseram utilizar uma jornalista para chegar à fala com o embaixador da Líbia em Lisboa, que se tornara dissidente do regime de Kadhafi.

A ideia era a jornalista fazer uma entrevista que incluísse algumas perguntas que o SIED pretendia fazer ao diplomata, e que não podia fazer abertamente. Um fotógrafo das secretas esteve para acompanhar a jornalista, indicou ainda. João Luís revelou também que, antes de deixar o SIED e ir trabalhar para a Ongoing, Silva Carvalho criou a “fonte Panda” (que seria ele mesmo), que continuou a alimentar com informações no período em que trabalhou para o grupo empresarial dirigido por Nuno Vasconcellos, também arguido no processo.

Segundo João Luís, era habitual que antigos agentes das secretas continuassem a prestar informações consideradas relevantes aos serviços de informações a que outrora haviam pertencido. O ex-agente do SIED lamentou que, depois de tudo o que aconteceu, seja ele o réu, quando “deviam ser os serviços [de informações] a serem os réus”, pois se não obedecesse às ordens dos superiores hierárquicos, seria despedido.

Durante a manhã, em resposta à juíza Rosa Brandão, o arguido disse não ter tido razões para questionar a legalidade das ordens, porque as secretas são dirigidas por magistrados, incluindo do Ministério Público, que estavam a par do manual de procedimentos e da atuação “marginal” dos serviços. Acesso ilegítimo a dados pessoais, abuso de poder, violação de segredo de Estado e corrupção ativa e passiva para ato ilícito são crimes em causa neste processo.