O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos admitiu que os patrões das empresas podem ter acesso às mensagens privadas dos funcionários quando as mesmas são enviadas do local de trabalho. É isto que sugere a decisão tomada em relação ao caso de um engenheiro romeno que foi despedido depois de o chefe ter espiado as mensagens que enviou num chat durante o horário laboral.

Michael Burd, chefe-adjunto dos recursos humanos da Lewis Silkin, disse à Bloomberg que “esta decisão é significativa para vários países europeus” e que tem consequências legais nos motivos para despedir um trabalhador: não é apenas o facto de o funcionário ter enviado mensagens no horário de trabalho que determinou o seu despedimento, mas também o conteúdo dessas mensagens”.

Em 2007, o engenheiro romeno foi despedido da empresa onde estava por ter tratado de assuntos pessoais com a noiva e o irmão enquanto estava ligado a um chat no Yahoo para atendimento ao cliente. A decisão tomada agora contraria outra, anunciada no ano passado, que proibia que os patrões vigiassem as redes sociais dos trabalhadores. É que, argumenta o tribunal em Estrasburgo, “é razoável que uma entidade empregadora verifique se os seus trabalhadores estão a cumprir as suas tarefas diárias durante o horário de trabalho”.

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