A resolução do Banif pode voltar a penalizar as contas do Estado, para além do efeito contabilizado em 2015 e que deverá elevar o défice para 4,2% do Produto Interno Público (PIB). O impacto negativo adicional pode vir de duas frentes, de acordo com o Conselho de Finanças Públicas (CFP).

Numa análise divulgada esta sexta-feira, o organismo liderado por Teodora Cardoso assinala que a solução financeira passou pela emissão de obrigações por parte da sociedade veículo, que ficou na esfera pública com os ativos de má qualidade do Banif. Esta emissão no valor de 746 milhões de euros tem uma contragarantia do Estado ao Fundo de Resolução, que é o acionista dessa sociedade Oitante.

“Caso a contragarantia venha a ser executada, o referido valor terá de ser registado como despesa no ano em que essa execução ocorrer, implicando o agravamento do défice”.

Estas obrigações estão que foram transferidas para o Santander Totta tiveram um impacto na dívida pública de 2015.

Além disso, a Oitante, a sociedade que ficou com os ativos que o Santander Totta não quis comprar, deverá ser integrada no perímetro das administrações públicas, onde está o Fundo de Resolução. E “nos próximos anos poderão ocorrer impactos negativos no saldo orçamental caso aquele veículo venha a registar saldos deficitários”.

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É o que acontece atualmente com a Parvalorem, sociedade que ficou com os ativos tóxicos do Banco Português de Negócios (BPN). A Oitante ficou com 600 colaboradores e com participações financeiras como a seguradora Açoreana que está à venda.

No debate esta sexta-feira, António Costa desvalorizou a possibilidade de perdas futuras nestes ativos, lembrando que a Comissão Europeia impôs um desconto (haircut) de 75% em relação ao valor de balanço deste património, no quadro da resolução. Esta imposição contabilística fez disparar os custos no imediato para o Estado, mas cria melhores condições de valor no futuro.

As conclusões do CFP têm por base a informação que tem sido tornada pública por várias entidades que ainda não permite apurar a totalidade do impacto. Recorda ainda o valor dos ativos por impostos diferidos do Banif que terá sido transferido para o Santander Totta na venda da parte boa, de 179 milhões de euros.

O ministro das Finanças, Mário Centeno, veio reconhecer esta semana que a resolução do Banif traz dificuldades à saída de Portugal do Procedimento dos Défices Excessivos este ano, apesar do primeiro-ministro ter afirmado que o défice (sem Banif) ficará abaixo dos 3% em 2015. Este reconhecimento difere do impacto inicialmente previsto pelo ministro quando justificou, pela primeira vez, a operação.

Portugal até pode sair dos défices excessivos, mas perde flexibilidade

CFP concorda que “não é possível assegurar” que Portugal saia do Procedimento dos Défices Excessivos em 2015, podendo ter mais um ano para tal, período em que o Governo não poderá recorrer às regras de flexibilidade de Bruxelas.

No entanto, sublinha o CFP, “para que ocorra a revogação do PDE, é necessário que a correção do défice seja considerada duradoura”, o que implica que o défice de 2015 não ultrapasse o limite dos 3% do PIB e que as previsões da Comissão Europeia para os anos de 2016 e 2017 indiquem que o défice não excederá o limite de 3% do PIB.

Se estas duas condições não estiverem reunidas, é preciso “avaliar se Portugal tomou medidas eficazes” e, se se considerar que sim, então, poderá aplicar-se uma regra que protege os países que enfrentem situações adversas e imprevistas. Bruxelas tem insistido com Portugal para que apresente a proposta de Orçamento do Estado para este ano.

“Caso tenham sido tomadas medidas eficazes em resposta a uma recomendação (…) e, após a adoção dessa recomendação, ocorram acontecimentos económicos adversos e imprevistos com um impacto desfavorável significativo nas finanças públicas, o Conselho [da União Europeia] pode decidir adotar, sob recomendação da Comissão [Europeia], uma recomendação revista”, recorda o CFP.

Esta recomendação “pode, designadamente, prorrogar por um ano, como regra geral, o prazo para a correção da situação de défice excessivo”, nota ainda o CFP, que sublinha que Portugal não poderá beneficiar das regras de flexibilidade orçamental durante este ano adicional para a correção do défice excessivo”.

“No caso de uma eventual extensão de prazo, durante esse período adicional, Portugal não deverá poder beneficiar da flexibilidade orçamental que, nos termos da Comunicação da Comissão de 13 de janeiro de 2015, passou a ser permitida a países com défices inferiores a 3% do PIB”, alerta o CFP.