O grupo de cidadãos que contesta a coincineração de resíduos industriais perigosos nas instalações da Cimpor em Souselas, arredores de Coimbra, entrega em fevereiro a impugnação judicial da nova licença ambiental concedida à cimenteira.

Em declarações à agência Lusa, o advogado Castanheira Barros, porta-voz do Grupo de Cidadãos de Coimbra e um dos principais rostos da luta contra a coincineração, adiantou que a ação está a ser preparada por cinco autores e será entregue durante o mês de fevereiro.

A Agência Portuguesa do Ambiente renovou a 10 de dezembro a licença ambiental da Cimpor que os contestatários vão impugnar com uma ação popular, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra.

O advogado foi hoje consultar o processo do novo licenciamento para “conhecer todos os pormenores” e “colher argumentos” para a impugnação judicial.

“Para saber o que é que a Cimpor requereu e quais os preliminares da decisão e saber se quem concedeu a licença se baseou, ou não, no despacho ministerial de dispensa de avaliação de impacte ambiental, porque o processo de conceção de licença ambiental carece de uma avaliação de impacte ambiental. Só não é assim se houver dispensa desse processo”, explicou.

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O advogado sublinhou ainda que o grupo tem “um novo alento”, uma vez que, pela primeira vez durante todo o processo, há um parecer favorável, dado por um procurador-geral adjunto do Ministério Público.

“Vamos juntá-lo à nossa ação e será, com certeza, um importante trunfo”, indicou.

Castanheira Barros lembrou que desde 2006 – há cerca de dez anos – que estão em curso nos tribunais ações populares que visam a anulação dos despachos do então ministro do Ambiente, Nunes Correia, que dispensaram as cimenteiras Cimpor e Secil de avaliação de impacte ambiental na coincineração de resíduos perigosos em Souselas e Outão (serra da Arrábida, distrito de Setúbal), incluindo as licenças ambientais, de instalação e exploração então concedidas.

O Grupo de Cidadãos de Coimbra viu o tribunal de 1.ª instância recusar-lhe a pretensão e recorreu para o Tribunal Central Administrativo Norte, que ainda não se pronunciou.

“Será um novo processo que eu espero que não demore tanto como o anterior. Não há justificação nenhuma para, ao fim de nove anos, ainda não estar decidida esta questão”, acrescentou.

Castanheira Barros frisou que “o ponto mais grave da licença ambiental” é que impõe à Cimpor um controlo ambiental, apenas de duas vezes por ano, às dioxinas, a substância com mais potencial cancerígeno no planeta, segundo disse.

Uma fonte oficial da empresa referiu à agência Lusa, a 30 de dezembro, que “esteve em discussão pública um pedido da Cimpor para uma alteração do valor limite de emissão de carbono orgânico total, nos fornos da fábrica de Souselas, para 75 miligramas por normal metro cúbico”.

Este pedido, acrescentou, “tem como único objetivo a estabilização da incorporação de combustíveis derivados de resíduos industriais e urbanos, não perigosos, no processo de fabrico de cimento, o que, tendencialmente, não implicará um aumento do valor médio anual” das emissões na unidade de Souselas.