O próximo Orçamento do Estado incluirá um pedido de autorização legislativa para dar mais poderes à Autoridade Tributária (AT) para conhecer os conteúdos das contas bancárias e dos rendimentos das aplicações financeiras dos cidadãos. A notícia, avançada pelo Jornal de Negócios, diz que o maior escrutínio sobre as finanças das pessoas pretende dar mais armas ao fisco no combate à evasão fiscal.

Segundo o Jornal de Negócios, a medida que está em cima da mesa prevê que os cidadãos portugueses tenham o mesmo escrutínio por parte do fisco que já existe para os cidadãos estrangeiros. O governo quer aproveitar a transposição para a lei de uma diretiva sobre troca automática de informações para ganhar novas formas de detetar desfasamentos entre as declarações de rendimentos e o património.

Hoje já existe um reporte dos juros e dividendos pagos sobre investimentos sujeitos ao pagamento da taxa liberatória, que é feito pelos bancos ao fisco. A partir desta proposta de lei, a AT vai passar, também, a conhecer os saldos das contas e os rendimentos não só das contas tradicionais como das contas com características de investimento – tais como contas unit link ou contas de custódia. A regra irá incidir não só sobre contas de cidadãos como, também, de fundações e fundos fiduciários (trusts), segundo noticia o Jornal de Negócios.

Governo estuda aplicação de diretiva que obriga bancos a informar fisco sobre contas de clientes

Portugal está a estudar a implementação da diretiva comunitária que obriga os bancos a informarem o fisco sobre as contas bancárias dos residentes e não residentes no país, confirmou hoje o Ministério das Finanças à agência Lusa.

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Fonte oficial do Ministério das Finanças avançou à agência Lusa que Portugal está a “estudar a forma de implementar estas medidas internacionais relativas a troca de informações bancárias, que passarão a ser obrigatórias no âmbito do acordo assinado entre o anterior Governo com os Estados Unidos (FATCA) e da transposição, em breve, por Portugal da diretiva europeia da OCDE (CRS — Common Reporting Standard)”.

A mesma fonte do Ministério das Finanças escusou pronunciar-se sobre a proposta que consta no OE, remetendo mais detalhes para após a apresentação do mesmo, cujo o ‘draft’ tem entrega prevista em Bruxelas na sexta-feira. Em declarações à Lusa, a coordenadora da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), Clara Guerra, explicou que, “havendo matéria de proteção de dados contida em projetos de diploma, existe a obrigação legal de solicitar o parecer da CNPD”.

“Nessa altura, a CNPD analisará o conteúdo da proposta e dará a sua posição, que será pública”, adiantou Clara Guerra, referindo que aquele organismo, “neste momento, não está em condições de se pronunciar”.

44 contribuintes alvo de ações de controlo

Medidas como esta pretendem dar mais ferramentas ao fisco para monitorizar os maiores patrimónios, ficando em melhores condições para que o as regras do sigilo bancário não sirvam de cortina de fumo para evasão fiscal. É neste contexto que um conjunto de números da AT enviados esta semana aos deputados, no âmbito de uma audição com a diretora-geral Helena Borges, indicam que o fisco analisou 240 fortunas e que, daí, foram abertos 44 processos de controlo.

Os Contribuintes de Elevada Capacidade Patrimonial (CECP) analisados pelo exame da AT têm património acima de 25 milhões de euros e/ou obtiveram rendimentos superiores a cinco milhões de euros (num ano ou na média dos três anos anteriores). Segundo o relatório, foram identificados 240 contribuintes, incluindo 229 agregados familiares.

“No âmbito do projeto, e tendo em vista complementar a caraterização deste universo de contribuintes, bem como aferir da adequabilidade das ferramentas ao dispor da AT, sem olvidar do controlo da qualidade do reporte, foram propostas várias ações de controlo a 44 indivíduos e/ou entidades”, pode ler-se no relatório.

O documento assinala, também, que a taxa de tributação efetiva destes CECP variou, entre 2012 e 2014, entre 29,18% e 31,40%. Em contraste, as taxas médias de tributação em IRS da globabilidade dos contribuintes variou no mesmo período entre 15,61% e os 20,16%.