Em 2016, os funcionários públicos vão receber mais face a 2015, em resultado da reposição parcial dos cortes salariais e da redução progressiva na sobretaxa extraordinária. Desde 2011 que os funcionários públicos têm visto a sua remuneração reduzida devido aos cortes salariais progressivos entre os 3,5% e os 10%, aplicáveis a vencimentos superiores a 1.500 euros.

Já em 2015, foram repostos 20% dos cortes salariais, tendo, entretanto, e no final desse ano, sido aprovada a Lei 159-A/2015, que veio repor progressivamente, a um ritmo de 25% por trimestre, os restantes 80% ao longo do ano de 2016. Assim, em Outubro de 2016, os funcionários públicos irão receber o primeiro vencimento sem cortes.

A 30 de Dezembro de 2015, a Lei 159-D/2015 veio estabelecer a extinção da sobretaxa extraordinária a partir de 2017, determinando a sua redução progressiva já em 2016, criando, assim, taxas diferenciadas em função dos escalões de rendimento coletável.

Consulte nas tabelas em baixo, com os valores em euros, como vão variar os rendimentos líquidos em função dos rendimentos dos funcionários públicos*.

Subida de 0,39% para os rendimentos mais baixos

Um funcionário público que receba 750 euros brutos mensais, em 2016, terá um aumento, face a 2015, de 0,39% no seu rendimento líquido, aumento esse totalmente explicado pela eliminação da sobretaxa para o seu escalão, já que esse funcionário não sofreu cortes salariais devido ao valor do seu vencimento estar abaixo de 1.500 euros.

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Queda da sobretaxa começa a notar-se

Um funcionário público com uma remuneração base bruta de 1.750 euros, terá, no primeiros trimestre de 2016, um aumento de 1,54% no rendimento líquido, sendo esse aumento cada vez maior ao longo do ano até chegar a 3,48% no quarto trimestre face ao valor do ano anterior. Em 2015, este funcionário recebia, devido aos cortes, 1.701 euros brutos, equivalentes a um valor líquido de 1.307,83 euros. No primeiro trimestre de 2016 vai receber líquido o valor de 1.328,01 euros, valor que irá progredindo até 1.353,38 euros no último trimestre do ano. Em cada um dos meses de 2016, este funcionário vai pagar menos 11 euros de sobretaxa.

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Mudança de escalão penaliza rendimentos

No caso de um funcionário com uma remuneração base bruta de 2.500 euros, no primeiro trimestre o aumento do seu rendimento líquido face a 2015 será de 2,26%, chegando a 4,11% no final do ano. No entanto, devido à subida de escalão da remuneração mensal bruta para efeitos de determinação da taxa de retenção de IRS e da consequente subida da taxa de retenção na fonte, no quarto trimestre este funcionário público vai ganhar menos do que no terceiro trimestre. Este funcionário, em 2015, recebia, devido aos cortes, 2.380 euros em termos líquidos. Em cada um dos meses de 2016, este funcionário vai pagar metade da sobretaxa que pagava em 2015.

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Reposição de 8,62% para quem ganha cinco mil euros

Por fim, para um funcionário público que receba 5.000 euros por mês, o aumento no primeiro trimestre será de 2,48%, chegando a 8,62% no quarto trimestre. Em 2015, este funcionário recebia, devido aos cortes, 4.600 euros.

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*Nas simulações acima, foi considerado o caso de um funcionário público, casado, dois titulares e com um dependente. Para além do vencimento base, foi ainda considerado o pagamento de vales de refeição no valor diário de 6,41 euros por 21 dias e ainda o pagamento do subsídio de Natal em duodécimos. Não tendo ainda sido publicadas as Tabelas de Retenção de IRS para 2016, foram consideradas as taxas em vigor no Continente em 2015. Como descontos, foi considerada a Segurança Social e a ADSE.