O NIB vai desaparecer na segunda-feira como identificador de contas bancárias, sendo substituído pelo IBAN, mas o Banco de Portugal tranquiliza os clientes bancários particulares sobre a mudança, responsabilizando apenas as empresas pela obrigatoriedade do uso do IBAN.
A partir de 01 de fevereiro, o uso do NIB vai resumir-se a transferências ordenadas na rede Multibanco, passando a ser obrigatório o IBAN para as restantes transferências bancárias, mas quem deu ordens de débito direto, para pagar serviços como água ou eletricidade não tem de se deslocar ao banco para fazer a mudança de NIB para IBAN.
“Para as transferências permanentes e as autorizações de débito direto já concedidas, os bancos farão a conversão automática do NIB para IBAN”, esclareceu fonte do Banco de Portugal à Lusa.
No entanto, segundo a mesma fonte, os clientes particulares têm a partir de segunda-feira de passar a indicar o IBAN das contas do ordenante e do beneficiário, que passa a ser o identificador único das contas, tendo todos os pagamentos que ser iniciados com a indicação do IBAN, exceto nas transferências nacionais no Multibanco.
Para as empresas já há mais exigências: “Os organismos da Administração Pública e as empresas (com a exceção das microempresas) terão de usar o formato ISO 20022 XML, quer no envio, quer na receção de ficheiros de transferências a crédito e de débitos diretos”, adverte o Banco e Portugal.
Mas esta mudança não deverá, no entanto, trazer problemas às empresas quando pagarem a fornecedores ou salários a trabalhadores, porque o IBAN é muito semelhante ao NIB, precedendo aos 21 dígitos do NIB o código do país, que em Portugal é PT50.
A boa perspetiva foi confirmada à Lusa pela Confederação Empresarial de Portugal – CIP: “As empresas dominam questões como o NIB e IBAN, estão habituadas, e não creio que vão existir problemas”, afirmou o presidente da CIP, António Saraiva.
Quando faltavam dois meses para a data limite definida para o fim do NIB e a sua substituição pelo IBAN, o Banco de Portugal emitiu uma recomendação aos organismos da Administração Pública e às empresas que ainda não estivessem a utilizar o IBAN para contactarem os seus bancos e demais prestadores de serviços de pagamentos, de modo a efetuarem atempadamente as alterações necessárias para assegurar a normal realização dos seus pagamentos e cobranças.
“Os organismos da Administração Pública e as empresas que não utilizem o IBAN como identificador das contas e o formato ISO 20022 XML na comunicação com os seus bancos ver-se-ão impossibilitados de concretizar transferências a crédito e débitos diretos (por exemplo, pagamentos de salários, pagamentos a fornecedores ou cobranças de bens e serviços)”, lê-se no alerta publicado a 01 de dezembro.
O IBAN, que já era usado nas transferências entre contas de países diferentes, e que agora também vai valer para as operações nacionais, vai permitir a quem trabalha no estrangeiro receber o ordenado na sua conta domiciliada em Portugal ou pagar a luz, água ou gás de uma residência no estrangeiro indicando a conta domiciliada em Portugal.