O IBAN é a partir desta segunda-feira o identificador único das contas bancárias, substituindo o NIB, mas as transferências ordenadas nas caixas da rede Multibanco vão continuar a ser feitas com base no NIB.

O IBAN – Número Internacional de Conta Bancária (‘International Bank Account Number’) acrescenta ao NIB – Número de Identificação Bancária – o código do país (PT) e dois dígitos de controlo (50), mas apesar de os teclados da rede Multibanco só terem números, o Banco de Portugal, num esclarecimento à Lusa, disse que não vai ser necessária qualquer alteração nos teclados da rede Multibanco porque nessas caixas automáticas as transferências vão continuar a basear-se no NIB.

A substituição do IBAN pelo NIB surge no seguimento da criação da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA, na sigla em inglês) para operações de transferências a crédito e débitos diretos, que teve início em 2002 e ficou esta segunda-feira concluída, data a partir da qual todas as operações SEPA passam a ser iniciadas com a indicação dos IBAN das contas do ordenante e do beneficiário.

Apesar de não haver alterações nas transferências na rede Multibanco, o Banco de Portugal deixou uma nota: “O Regulamento 260/2012 [que estabelece os requisitos das transferências SEPA] impõe a utilização do IBAN para a realização de transferências a crédito e débitos diretos e, tecnicamente, as transferências ordenadas nas caixas automáticas são operações com cartão”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Também a entidade que gere a rede Multibanco, a SIBS, reforçou à Lusa que as transferências no Multibanco se mantêm disponíveis para os utilizadores da rede, “sem alterações, dado que se trata de uma operação específica do sistema de pagamentos nacional”.

“As instituições financeiras têm estado a acompanhar estes processos, de forma a minimizar o impacto para os seus clientes na adoção das novas regras”, acrescentou a SIBS.

Nos canais de ‘homebanking’ [realização de operações bancárias através da Internet], a SIBS esclareceu que, apesar de as transferências serem SEPA, as instituições financeiras podem continuar a aceitar o NIB como elemento de identificação, disponibilizando mecanismos que facilitem a indicação do IBAN pelo utilizador, “desde que o utilizador confirme/ visualize o IBAN antes de submeter a operação de pagamento”.

Até esta segunda-feira, o IBAN tem sido usado apenas em operações internacionais e o NIB em operações dentro do mesmo sistema bancário ou país, mas a partir de agora o IBAN passa a ser usado tanto para fazer transferências para uma conta baseada num banco português como num estrangeiro, deixando de existir diferença nos identificadores.