A Comissão Europeia não aceita o esforço adicional de cerca de 500 milhões de euros apresentado pelo Governo como suficiente. Bruxelas quer perto do dobro do esforço, enquanto o Governo diz aos partidos que não vai avançar com mais medidas, mas as negociações sobre a proposta de Orçamento do Estado para 2016 ainda não terminaram e há questões sobre a contabilização de medidas que podem afetar os saldos finais.

Depois de mais um dia intenso de negociações entre todas as partes – Governo e Comissão, Governo e partidos, troika e Governo -, o resultado foi mais um esforço do Governo e a mesma resposta de Bruxelas: não chega.

O Executivo apresentou aos partidos um esforço de mais 0,3 pontos percentuais do PIB face ao que já tinha previsto. Para isto, a equipa de Mário Centeno conta agravar a contribuição sobre o setor bancário, que na verdade é uma receita meramente contabilística para o Estado, já que segue para o Fundo de Resolução só podendo ser usado para as resoluções no setor. O Governo apresentou, ainda, um agravamento que não estava previsto no Imposto sobre Veículos, e agrava mais do que o já previsto no esboço do orçamento o imposto sobre os produtos petrolíferos (na altura de 4 a 5 cêntimos por litro).

O esforço fica ainda longe daquele que é exigido por Bruxelas, mas a posição do Governo transmitida esta tarde aos partidos é a de que não vai fazer mais apresentar mais medidas para chegar aos 0,6% exigidos pela Comissão Europeia, apurou o Observador.

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Com agravamento de impostos, o défice cai para 2,3%

O Governo já se tinha aproximado da posição de Bruxelas ainda antes de apresentar o esboço do Orçamento do Estado para 2016, prevendo um défice de 2,6%, em vez dos 2,8% previstos no programa de Governo. Com os agravamentos de impostos agora propostos, o défice deve cair para um valor ligeiramente superior a 2,3%.

No entanto, as negociações ainda não estão fechadas. Entre os temas quentes que continuam a separar o Governo da Comissão Europeia, e do resto da troika, está o ajustamento estrutural. A Comissão mantém uma posição de intransigência, mas há mais questões em cima da mesa. Para além de que algumas medidas devem ser registadas como estruturais, e consequentemente a sua reversão, quando foram apresentadas como temporárias publicamente, está ainda a ser discutido em que ano estas medidas devem ser registadas, havendo diferentes entendimentos. O resultado deste diferendo deverá fazer mexer ainda as previsões que o Governo tem, não só para os saldos orçamentais, como para a evolução de alguns agregados da economia.

A Comissão Europeia já tinha passado a mensagem para Lisboa, depois da reunião do colégio de comissários, de que o esforço não chegava e que Portugal tinha de apresentar mais medidas, admitindo que as negociações ainda continuam.

Portugal tem até sexta-feira para negociar com a Comissão Europeia, mas o Governo já disse que vai aprovar na quinta-feira a proposta de Orçamento do Estado em conselho de ministros. Sexta-feira, dia em que o Governo prevê apresentar o Orçamento do Estado ao Parlamento, é o último dia que a Comissão Europeia tem para esclarecer todas as dúvidas relativamente ao Orçamento antes de apresentar o seu parecer sobre o documento.

Caso o documento apresente falhas consideradas graves no cumprimento das metas, Bruxelas pode exigir a Portugal que reveja o documento.

Lei portuguesa também pode obrigar a nova proposta

Mas não é só em Bruxelas que as regras se fazem valer. A lei portuguesa também exige ao Governo que apresente uma nova proposta de Orçamento ao Parlamento num prazo 30 dias, caso aconteça uma de duas coisas: 1) se o desvio face ao saldo estrutural apresentado pelo Governo for, no mínimo, de 0,5% do PIB num só ano, ou 0,25% do PIB em dois anos consecutivos; 2) se a evolução da despesa líquida de medidas extraordinárias e temporárias em matéria de receita tiver um contributo negativo no saldo das administrações públicas de, pelo menos, 0,5% do PIB, num só ano ou em dois anos seguidos.

Se isto acontecer, a nova proposta deve corrigir em pelo menos dois terços o desvio, num mínimo de 0,5% do PIB, a efetuar até ao final do ano subsequente do ano em que foi reconhecido, sendo que o resto tem de ser corrigido no exercício seguinte.