Os piores receios de José Veiga confirmaram-se: o Tribunal Central de Instrução Criminal decretou a sua prisão preventiva num estabelecimento prisional. Já Paulo Santana Lopes vai para casa, ficando sujeito à obrigação de permanência na habitação.

Ao que o Observador apurou, o juiz Carlos Alexandre considerou que, no caso de Veiga, existia o perigo de fuga devido à residência do ex-empresário de futebol na República do Congo e à cidadania daquele país entretanto adquirida pelo arguido. Por isso mesmo, foi decretada a sua permanência num estabelecimento prisional para acautelar esse perigo.

No caso de Paulo Santana Lopes, a sua prisão domiciliária poderá ser substituída por uma caução de 1 milhão de euros estabelecida pelo juiz Alexandre, segundo comunicado da Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgado esta noite. Caso isso aconteça, o arguido ficará em liberdade e sujeito à obrigação de apresentações periódicas (três vezes por semana) na esquadra de polícia mais próxima de sua casa e à proibição de se ausentar para o estrangeiro. Santana Lopes está ainda proibido de contactar com os “restantes arguidos, suspeitos e testemunhas” que já prestaram declarações nos autos, acrescenta ainda a PGR.

A advogada Maria Barbosa, que trabalhava com Veiga e Santana Lopes, foi libertada pelo Tribunal Central de Instrução Criminal, sujeita à medida de coação mais leve (termos de identidade e residência) mas está proibida de viajar para o estrangeiro.

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Segundo o comunicado da PGR, o inquérito a cargo da procuradora Susana Figueiredo do Departamento Central de Investigação e Ação Penal já tem 9 arguidos, sendo que 4 são pessoas singulares e 5 são colectivas.

Detidos desde 3 de fevereiro, os três arguidos viram o juiz Carlos Alexandre dar como fundamentados os fortes indícios apresentados pelo Ministério Público (MP) ao longo dos interrogatórios iniciados na última 5.ª feira, nomeadamente a alegada prática dos crimes de corrupção ativa no comércio internacional, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais.

No centro da investigação estão as atividades empresariais de José Veiga e de Paulo Santana Lopes na República do Congo, nomeadamente as relações do antigo empresário de futebol com o poder político daquele país africano liderado pelo presidente Denis Sassou Nguesso. O MP e a Polícia Judiciária (PJ) estão a investigar igualmente a origem alegadamente ilícita de fundos movimentados em negócios de “venda de produtos petrolíferos, celebração de contratos de fornecimento de bens e serviços e obras públicas”, segundo comunicado emitido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) emitido no dia 3 de fevereiro.

Recorde-se que a Operação Rota do Atlântico viu a luz do dia na última quarta-feira com mais de trinta buscas realizadas pela Polícia Judiciária a “domicílios e sedes de empresas mas também a uma instituição bancária e a três escritórios de advogados”, de acordo com o comunicado da PGR.

O Novo Banco foi a instituição financeira alvo de buscas, devido à operação de venda do Banco Internacional de Cabo Verde (ex-BES de Cabo Verde) que se preparava para concluir com um consórcio de investidores africanos liderado por José Veiga. No caso desta venda, tal como a PGR anunciou, estão em causa suspeitas da prática de participação económica em negócio e de tráfico de influência. Segundo notícia do Expresso no último sábado, Rui Guerra e António Duarte, administradores do banco cabo-verdiano detido pelo Novo Banco, serão suspeitos de terem passado informação privilegiada a José Veiga.

Banco de Portugal continua a estudar oposição a negócio de Veiga

Praticamente ao mesmo tempo que se conheciam as medidas de coação aplicadas a José Veiga e a Paulo Santana Lopes, o Fundo de Resolução emitiu um comunicado sobre o acordo polémico que foi feito entre o Novo Banco e o consórcio de investidores africanos liderados por José Veiga.

Recorde-se que o Fundo de Resolução (FR) é a entidade que financiou a medida de resolução aplicada pelo Banco de Portugal ao Banco Espírito Santo e que deu origem ao Novo Banco. O FR é financiado, por seu lado, pelas entidades financeiras que actuam no mercado nacional.

No comunicado, o FR faz questão de deixar igualmente claro que “a alienação dos ativos que integram o património do Novo Banco, ou a sua aprovação, encontra-se expressamente fora do âmbito de competências do Fundo de Resolução. Consequentemente, a lei não atribui ao Fundo de Resolução competências ou poderes para autorizar ou para se opor à operação de venda do BICV, pelo Novo Banco”, lê-se no comunicado.

Ao que o Observador apurou, essa espécie de direito de veto ao negócio acordado pela administração do Novo Banco compete ao Banco de Portugal, enquanto supervisor do sector financeiro e entidade que decretou a resolução

Tal como já foi noticiado pelo jornal “Público”, e o Observador confirmou esta tarde, o Banco de Portugal continua a analisar os fundamentos legais necessários para se opor ao negócio e impedir a venda do Banco Internacional de Cabo Verde ao consórcio liderado por José Veiga.

Nota: Rectificada informação sobre a medida de coação de Paulo Santana Lopes, arguido sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação vigiado pela Polícia de Segurança Pública e não com pulseira electrónica. Pelo erro apresentamos as nossas desculpas aos leitores.