A Comissão Nacional de Eleições (CNE) arquivou as queixas apresentadas contra Paulo Portas, a propósito das declarações do líder do CDS e ex-vice-primeiro-ministro no dia das eleições. Isto por considerar não “existir matéria susceptível de constituir propaganda em dia de eleição”.

A 24 de janeiro, no dia das eleições presidenciais, Paulo Portas soltava uma afirmação que se tornaria polémica. “Se houver uma boa participação o assunto pode ficar resolvido à primeira volta e eu sou daqueles que acha que o que se pode resolver à primeira volta não se deve deixar para uma segunda”.

As palavras de Paulo Portas foram encaradas como um possível apelo ao voto em Marcelo Rebelo de Sousa, o candidato apoiado por PSD e CDS e que melhores perspetivas tinha de vencer a corrida presidencial numa primeira volta.

Logo depois, a CNE reagia em comunicado para pedir aos meios de comunicação social que não reproduzissem mais as declarações de Paulo Portas. “Os órgãos da comunicação social devem cessar a transmissão da parte final das respetivas declarações na medida em que as mesmas podem ser entendidas como uma declaração de apoio a um dos candidatos”.

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A CNE acabou, no entanto, por dar razão aos argumentos apresentados pelo líder centrista. De acordo com a defesa apresentada por Paulo Portas, a que o Observador teve acesso, o ex-vice-primeiro-ministro defende que “em momento algum das referidas declarações” foi “mencionado o nome de qualquer dos candidatos”. Nesse sentido, é impossível “deduzir ou inferir o apoio a qualquer uma das candidaturas” ou verificar “o apelo ao voto em qualquer um dos comunicados”.

“Não se compreende a relação criada pela CNE entre o desejo manifestado no sentido de uma decisão à primeira volta e o apoio a uma candidatura, uma vez que essa mesma decisão poderia cair em qualquer uma das várias candidaturas”, acrescenta Paulo Portas.

A defesa do líder do CDS, de resto, acrescenta ao processo outras declarações de vários líderes políticos, alegando que, essas sim, proferidas em pleno dia das eleições, podiam constituir um apelo ao voto. Exemplo? Quando Jerónimo de Sousa e Edgar Silva falaram na necessidade de defender os “valores de abril” nessas eleições, uma “clara alusão ao próprio slogan de campanha” do comunista.

Os exemplos apresentados pela defesa de Paulo Portas não se esgotam aqui. Ao processo, também foram anexadas as declarações de António Costa, por altura das legislativas de 2015. A 4 de outubro, depois de votar, o líder socialista dizia que a campanha tinha revelado “uma enorme vontade da esmagadora maioria dos portugueses de mudar de governo e de política e que essa vontade se expressará hoje no voto dos portugueses”.

“Ora, se a CNE não considerou essas palavras como um apelo ao voto, não se compreende que venha agora exigir esclarecimentos ao denunciado, que não mencionou qualquer candidato, nem fez referência a qualquer slogan eleitoral”, sublinha a defesa do centrista.

As queixas contra Portas foram arquivadas. Se fosse considerado culpado, o líder centrista podia ser punido com pena de prisão até seis meses uma multa de 2,5 euros a 25 euros, valor máximo previsto pela lei eleitoral.