O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou as decisões da Primeira Instância e da Relação declarando a incompetência dos tribunais portugueses para julgar o litígio relativo a um contrato ‘swap’ entre a Sociedade Ponta Oeste e o Banco Santander Totta.

Segundo o sumário do acórdão do STJ a que a agência Lusa teve acesso, “basta para internacionalizar a relação obrigacional a simples possibilidade, contratualmente prevista, de o respetivo cumprimento ocorrer no estrangeiro”.

No início de janeiro de 2015, a Instância Central da Comarca de Lisboa já se tinha declarado incompetente relativamente a este processo, tal como aconteceu em meados de junho, após o recurso da sociedade madeirense para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Segundo um comunicado do banco, “no que se refere às empresas públicas da Madeira, esta é a segunda decisão do STJ num curto espaço de tempo – a primeira foi a da Sociedade de Desenvolvimento Porto Santo – no sentido de afirmar a incompetência dos tribunais portugueses para decidir estes ‘swaps'”.

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O Santander Totta alegou que os ‘swaps’ são “um produto do mercado internacional em que os bancos atuam como intermediários de partes localizadas em diferentes ordenamentos jurídicos” e, por isso, são regidos pelo ISDA Master Agreement, constante nos contratos celebrados.

O STJ destacou que cumpre “realçar que resulta da matéria de facto provada que foi a própria (Sociedade Ponta Oeste) a propor (ao banco) as cláusulas que integram os contratos em litígio, objeto, aliás, de um específico procedimento negocial em que a (Sociedade Ponta Oeste) foi devidamente coadjuvada por outra entidade bancária”.

Daí, a sentença refere que “estando assente a aplicabilidade ao pacto de jurisdição (…) e ponderada a sua autonomia e completude (…) resta confirmar o decidido pelas instâncias, no sentido da vinculação (da Sociedade) ao pacto de jurisdição que celebrou com a contraparte, o que naturalmente envolve a procedência da exceção dilatória de incompetência internacional dos tribunais portugueses para a presente ação”.

O banco realçou em comunicado que, globalmente, “foi a quinta decisão do STJ a dar razão ao Banco Santander Totta em processos ‘swap'”.