O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa absolveu esta tarde António Soares, ex-diretor do BES, Nuno Escudeiro e Pedro Serra, ambos funcionários do mesmo banco, do crime de abuso de informação privilegiada.

Trata-se de um caso relacionado com a compra de ações da EDP Renováveis durante a Oferta Pública de Subscrição (OPS) daquela subsidiária da EDP em 2008.

O caso foi descoberto através da Operação Monte Branco, tendo sido extraída uma certidão para um processo autónomo na 9.ª Secção do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa.

Amílcar Morais Pires, ex-chief financial oficer do BES, chegou a ser arguido deste caso durante a fase de inquérito mas o Ministério Público decidiu arquivar os indícios que existiam contra si ainda na fase de inquérito. O mesmo aconteceu com José Maria RicciardiRicardo Salgado sempre foi testemunha, tendo prestado declarações nestes autos.

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Estava em causa a compra em Janeiro de 2008 para carteira própria do BES de um conjunto de ações da EDP que foram parcialmente alienadas no momento em que a OPS da EDP Renováveis foi anunciada ao mercado, gerando uma mais-valia de 10 milhões de euros para o BES. O Tribunal considerou provado que António Soares, Nuno Escudeiro e Pedro Serra foram os operacionais dessa aquisição mas afastou a hipótese de abuso de informação privilegiada.

O Ministério Púbico tentou provar durante o julgamento que as decisões de compra tinham sido motivadas pela informação que José Maria Ricciardi, presidente executivo do Banco Espírito Santo de Investimento e membro do Conselho Superior da EDP, teria passado a Morais Pires no momento em que o órgão máximo da EDP decidiu a OPS da EDP Renováveis. O Tribunal, no entanto, deu razão à defesa, visto que existiu um intervalo significativo entre a hora em que a decisão foi tomada no Conselho Superior da EDP e as ordens de compra. 

Contactado pelo Observador, o advogado Tiago Félix da Costa, que defendia os três arguidos, afirmou:

“Fico satisfeito com uma decisão justa sobre uma acusação infundada do Ministério Público”.