Está na lei, mas não tem de se cumprir. As vistorias a hostels e apartamentos para turistas por parte das câmaras municipais estão previstas na legislação, mas só cumpre quem quer. A autarquia de Lisboa, por exemplo, não quer, e decidiu no ano passado arquivar automaticamente todos os processos que entraram nos serviços. Agora, a secretária de Estado de Turismo dá razão a esta atuação.

“A vistoria não é obrigatória nem podia ser obrigatória, atendendo ao volume de unidades que muitas vezes estão em cada município”, disse Ana Mendes Godinho ao Observador, esta terça-feira. “As câmaras podem fazer ou não a vistoria em função, imagine, do número de unidades de alojamento que têm ou em função de alguns níveis de risco que estabeleçam”, precisou.

No artigo 8º do decreto-lei 128/2014, que estabelece o regime jurídico do alojamento local, pode ler-se que:

A câmara municipal territorialmente competente realiza, no prazo de 30 dias após a apresentação da mera comunicação prévia, uma vistoria para verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 6.º, sem prejuízo dos demais poderes de fiscalização que legalmente lhe assistem.”

Não consta da lei qualquer exceção a isto, mas os agentes autárquicos e governamentais têm posto a ênfase na “responsabilização do titular da exploração”, também prevista na lei. “Não estou a pensar alterar isto, acho que cada vez mais tem que haver uma lógica de confiança nos agentes económicos, associada a uma lógica de fiscalização do incumprimento”, disse a secretária de Estado do Turismo.

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Para entrar no negócio dos estabelecimentos de alojamento local (hostels, apartamentos e moradias para turistas), os interessados apenas têm de fazer um registo online, não sendo necessária qualquer autorização das câmaras, do Governo ou do Turismo de Portugal. Além da vistoria das câmaras, a lei prevê ainda a fiscalização da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), entidade que quer intensificar o combate aos alojamentos ilegais. “Neste momento, a ASAE está a fazer o cruzamento de dados entre a informação que está disponível nos sites de comercialização online [como o AirBnB e o HomeAway] e as unidades que estão registadas” oficialmente, garantiu Ana Mendes Godinho.

A secretária de Estado fez estas declarações ao Observador depois do lançamento oficial da ficha técnica de alojamento local da ASAE, um documento que visa “ajudar a promover o cumprimento” das regras estabelecidas. Com esta ficha, a ASAE consegue uniformizar os critérios de fiscalização a estes estabelecimentos, ao mesmo tempo que os empresários sabem de antemão quais os requisitos mínimos para funcionar. O objetivo, disse Ana Mendes Godinho, é trazer “para a economia formal” quem ainda está ilegal. E para quem não quiser, “o compromisso deste Governo é desencadear mecanismos de controlo eficazes para dissuadir quem não cumpre as regras”, disse a responsável.

Atualmente há cerca de 23 mil estabelecimentos de alojamento local registados em Portugal.