O pagamento do subsídio de Natal por inteiro vai abranger apenas os trabalhadores das empresas públicas com contrato individual de trabalho ou com contratos coletivos que permitam o direito de opção.

O artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado prevê que o pagamento do subsídio de Natal em duodécimos aos funcionários públicos vigorará em 2016, no entanto, o grupo parlamentar do PS (com os votos favoráveis na Assembleia do Bloco de Esquerda, PCP e PEV) eliminou o seu “caráter imperativo”.

A Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap) acreditava que esta decisão do PS permitiria aos funcionários públicos optar entre receber o subsídio de Natal em duodécimos ou de uma só vez — à semelhança do que acontece no sector privado. No entanto, fonte do Ministério das Finanças veio explicar esta sexta-feira que “aos trabalhadores em funções públicas aplica-se o regime do pagamento por duodécimos. A possibilidade de opção apenas poderá ser exercida pelos trabalhadores de entidades públicas empresariais onde esteja prevista, no seu contrato de trabalho ou em instrumento de regulamentação colectiva, esta possibilidade.”

Ao Público, o dirigente da Fesap José Abraão fala em “discriminação dos trabalhadores da Administração Pública”, garantindo que vai questionar “a razão pela qual se excluem os funcionários públicos do direito de optar” no Parlamento.

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