A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) impôs às operadoras MEO, NOS e Vodafone obrigações adicionais de cobertura de banda larga móvel no país, o que permitirá que 588 freguesias passem a ter este tipo de cobertura.

“A ANACOM decidiu impor à MEO, NOS e Vodafone obrigações adicionais de cobertura de banda larga móvel do território nacional, na sequência da renovação das licenças destes operadores por mais 15 anos. Assim, esta Autoridade aprovou uma lista de 588 freguesias potencialmente sem banda larga móvel que terão de passar a ter este tipo de cobertura”, refere a ANACOM, em comunicado.

O objetivo desta medida, segundo o regulador do setor das comunicações, “é levar a banda larga móvel a mais pessoas e a zonas, cuja cobertura seria mais difícil de alcançar, caso os operadores se movessem apenas por interesses estritamente comerciais”.

A decisão da ANACOM estipula que cada um dos operadores móveis deverá cobrir 196 das freguesias abrangidas, dispondo de um ano para comunicarem ao regulador o acordo alcançado na repartição das freguesias entre si.

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“Caso não haja acordo, a ANACOM decidirá quanto à distribuição das freguesias pelos três operadores, recorrendo para o efeito a um sorteio aleatório, que determinará a ordem pela qual os operadores escolherão as freguesias”, sublinha o comunicado.

A renovação das licenças dos operadores móveis por mais 15 anos produzirá efeitos a partir de 2018, dispondo os operadores de um ano, a contar dessa renovação, para assegurarem que a totalidade das freguesias estão cobertas com banda larga móvel.

Estas 588 freguesias vão juntar-se às 480 freguesias que os operadores móveis ficaram obrigados a cobrir com banda larga móvel, “na sequência do regulamento do leilão multifaixa no qual licitaram espectro para a 4.ª geração móvel (4G)”.