O Tribunal de Londres aceitou o pedido de recurso das empresas públicas em relação à sentença que deu razão ao Santander no conflito sobre os contratos de gestão de risco financeiro (swaps), confirmou o Ministério das Finanças. No entanto, e segundo informação recolhida pelo Observador, a aceitação do recurso não tem efeitos suspensivos, pelo que as empresas deverão ter de pagar o que o tribunal decidir, relativamente a juros passados, mas também a custas judiciais.

Para já, foi fixado esta quinta-feira em Londres o pagamento de um adiantamento das custas judiciais do processo no valor de 4,9 milhões de libras (6,2 milhões de euros ao câmbio atual). Este valor equivale a dois terços de um montante mínimo de sete milhões de libras da indemnização a pagar. A equipa jurídica do Santander, segundo a Lusa, avançou com uma estimativa total de 29,6 milhões de libras (34 milhões de euros), o que foi contestado pela defesa.

O montante final do reembolso das custas de parte será determinado pelo tribunal mais tarde, bem como a percentagem proporcional que cada uma das quatro empresas pagará de acordo com a sua exposição aos contratos. O valor total a pagar pelas empresas do Estado, incluindo os juros que foram suspensos, deveria ser também conhecido esta semana. Mas o tribunal de Londres ainda estará a fechar as contas.

Estimativas feitas pelo Santander à data do conhecimento da sentença, apontavam para 300 milhões de euros, mais juros de mora. Há contudo quem defenda que para este valor ser pago a sentença terá de ser validada em Portugal.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Juiz aceita recurso, mas tem reservas sobre o sucesso

Ainda segundo a agência Lusa, o Tribunal Comercial de Londres autorizou as empresas públicas de transportes a pedirem recurso, mas mostrou reservas sobre a probabilidade de sucesso do requerimento. O juiz William Blair entendeu que “recusar o pedido só iria atrasar o processo”, reconhecendo o interesse e importância de chegar a uma conclusão final o mais rápido possível. “Vou adotar uma visão pragmática”, justificou. O caso deverá agora ser apreciado pelo Tribunal de Recurso.

A última instância é o Supremo Tribunal de Justiça britânico, que só aceita um número limitado de casos, podendo o caso ainda seguir para as instâncias europeias, nomeadamente o Tribunal Justiça da União Europeia.

O principal argumento apresentado pela equipa jurídica das quatro empresas é que o artigo 3(3) da Convenção de Roma, que vigorava na altura da assinatura dos contratos, entre 2005 e 2007, determina que os elementos relevantes à situação na altura do contrato estão ligadas a Portugal.

Ou seja, mesmo aceitando a jurisdição britânica sobre os contratos, defende que devem vigorar “normas imperativas” da lei portuguesa, nomeadamente relativas às alegações de que os ‘swap’ podem ser considerados “jogos de azar” e de que existiu uma “alteração anormal de circunstâncias”.

Em sentença de 4 de março, o tribunal inglês considerou válidos os nove contratos celebrados entre o Santander Totta e as empresas Metro de Lisboa, Carris, Metro do Porto e STCP. As empresas suspenderam o pagamento dos juros associados a estes contratos em setembro de 2013, por ordem da ex-ministra das Finanças. Maria Luís Albuquerque considerou que estes swaps eram especulativos com base em pareceres jurídicos e financeiros pedidos pelo anterior governo. Estes sustentavam a viabilidade da contestação em tribunal dos contratos que impõem o pagamento de juros muito avultados às empresas.

Até ao seu termo, os contratos tinham um valor de mercado de 1.800 milhões de euros que é negativo para as empresas públicas. Ao reconhecer a validade dos swaps, a primeira sentença implicará o pagamento dos juros acumulados que foram suspensos e que atingem já os 300 milhões de euros, bem como o pagamento dos juros devidos até ao final de cada contrato. O último swap dura até 2027. Segundo as Finança, estes swaps obrigam as empresas a pagar juros que vão dos 20% e aos 70%.