O Metropolitano de Lisboa foi condenado pelo Tribunal da Relação de Lisboa a pagar os complementos de reforma aos reformados da empresa em dois processos. O pagamento destes complementos foi suspenso em 2014, por decisão do anterior governo no quadro de um pacote de medidas de consolidação orçamental negociadas com a troika. O atual governo já repôs os complementos de reforma este ano, mas sem efeitos retroativos.

O corte foi aplicado a empresas com prejuízos (sobretudo do setor dos transportes) e nos casos em que os referidos complementos tinham sido apenas financiados com contribuições das empresas e não dos beneficiários. A medida passou no Tribunal Constitucional.

A notícia da sentença condenatória está a ser avançada pela TVI que cita a sociedade de advogados que representa os antigos trabalhadores.

“Na qualidade de mandatária constituída dos reformados Autores das respetivas ações, a “Garcia Pereira e Associados – Sociedade de Advogados, RL” tem a honra e o prazer de informar publicamente, depois de para tal devidamente autorizada pelo Sr. Presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, que o Tribunal da Relação de Lisboa, num curto período de 2 semanas, proferiu dois Acórdãos, nos Processos nºs 2906/14.0TTLSB.L1e 2907/14.9TTLSB.L1, tirados por unanimidade, declarando a inconstitucionalidade do artigo (75º) da Lei de Orçamento de Estado”, lê-se na nota citada pela estação.

O acórdão condena assim a empresa a pagar, desde aquela data de 1/1/2014, os mesmos complementos, acrescidos dos respetivos juros de mora. Esta decisão confirma a sentença já proferida em primeira instância.

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