O antigo inspetor da Polícia Judiciária Paulo Pereira Cristóvão e outros 17 arguidos começam a ser julgados em junho, num processo relacionado com assaltos violentos a residências, na zona de Lisboa e na margem sul do rio Tejo.

A primeira sessão do julgamento, que vai decorrer às quartas-feiras, está agendada para 01 de junho, às 09:30, na Instância Central Criminal de Lisboa, Juiz 23, no Campus da Justiça, estando já marcadas audiências até 06 de julho, avançou hoje à agência Lusa fonte judicial.

Alguns dos arguidos requereram a abertura de instrução do processo, mas o juiz Carlos Alexandre pronunciou todos os envolvidos para irem a julgamento pelos crimes de que estavam acusados pelo Ministério Público, designadamente associação criminosa, roubo, sequestro, posse de arma proibida, abuso de poder, violação de domicílio por funcionário e falsificação de documento.

A decisão instrutória de levar os 18 arguidos a julgamento, dos quais fazem parte ainda três agentes da Polícia de Segurança Pública e o líder da claque leonina Juve Leo, conhecido por ‘Mustafá’, foi tomada a 16 de novembro do ano passado.

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Segundo o despacho de acusação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), o antigo inspetor da PJ, dois outros arguidos e os três polícias recolhiam informações e decidiam quais as pessoas e locais a assaltar pelo grupo.

Depois, as informações úteis, para que pudesse ser reunida a logística necessária à execução dos assaltos indicados, eram transmitidas aos restantes elementos que compunham a vertente operacional da alegada rede criminosa, refere a acusação.

Durante os assaltos, descreve o DCIAP, “os arguidos simulavam ser agentes policiais que realizavam buscas domiciliárias, apresentando documentos identificados como mandados de buscas, que tinham sido previamente elaborados/falsificados por um dos agentes da PSP”.

O despacho de pronúncia, a que a Lusa teve acesso, acrescenta, por seu lado, que, “através de violência e ameaças, designadamente com recurso a armas de fogo, procuraram os arguidos intimidar e dominar as vítimas para mais facilmente se apropriarem dos seus bens e valores (…) visando obter um enriquecimento que sabiam ser ilegítimo”.

“O ‘modus operandi’ e violência demonstrada pelo grupo, na execução dos factos descritos na acusação, criou um sentimento geral de insegurança entre a população residente nas zonas em que atuaram”, adianta o despacho do juiz Carlos Alexandre.

A pronúncia relata ainda que o antigo vice-presidente do Sporting, Pereira Cristóvão, e os restantes arguidos “agiram com o objetivo de enriquecer à custa do património alheio, bem sabendo que dinheiro e bens de que se apropriaram não lhes pertenciam e que agiam contra a vontade e em prejuízo dos seus proprietários”.

Em relação aos três polícias (dois homens e uma mulher), ao simularem que atuavam à ordem dos tribunais para entrarem nas residências das vítimas, com o mero intuito de as intimidarem e de se apropriarem dos seus bens, “além de violarem os seus deveres funcionais, traíam a confiança e o sentimento de segurança das pessoas que era suposto zelarem, mas por quem demonstraram um evidente desprezo e falta de respeito”, sublinha o despacho de pronúncia.