A Constituição da República Portuguesa foi aprovada a 2 de abril de 1976 e sofreu sete revisões desde essa data, três das quais sobre questões estruturais e quatro mais curtas, relacionadas com a adesão a tratados internacionais.

Dois anos depois da Revolução de 25 de Abril, a Assembleia Constituinte aprovou a Constituição, que consagrava a transição para o socialismo, a nacionalização dos principais meios de produção e mantinha os militares no exercício do poder político, através do Conselho da Revolução.

Apenas o CDS votou contra, quebrando a unanimidade dos votos favoráveis do PS, PPD, PCP, MDP/CDE, UDP e do ADIM.

O texto fundamental prevê os termos em que pode ser revisto e logo em 1982, findo o “período transitório”, foi possível diminuir a carga ideológica e revolucionária. A primeira revisão visou tornar menos rígida a organização económica do país e extinguiu-se o Conselho da Revolução.

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Esta primeira revisão foi responsável por fundar o Tribunal Constitucional, com competência para fiscalizar a constitucionalidade das leis, que tinha sido até então assegurada pelo Conselho da Revolução, habilitado por uma Comissão Constitucional.

A revisão de 1982 instituiu no texto legislativo a qualificação da República Portuguesa como um Estado de Direito, que estava apenas consagrado no Preâmbulo, sem valor legal. Em 1976, os partidos não conseguiram chegar a consenso sobre este ponto, arredando-o do articulado. O PPD insistiu e Jorge Miranda deixou a crítica claramente expressa, mas o PS receava que o conceito de Estado de Direito não fosse totalmente compatível com o período transitório que se vivia e o PCP advertia para “conotações burguesas” associadas a esse princípio.

A revisão foi aprovada a 12 de agosto de 1982 com 195 votos a favor. Os votos de “sim” pertenciam a deputados do PSD, CDS, PS, PPM e da Ação Social-Democrata Independente, da União de Esquerda para a Democracia Socialista. O PCP e a UDP votaram contra e registou-se uma abstenção de um deputado do Movimento Democrático Popular. Sete anos depois, em 1989, foi revogada a irreversibilidade das nacionalizações e desconstitucionalizou-se o conceito de “reforma agrária” mantendo-se o objetivo da “eliminação dos latifúndios”.

Na mesma revisão de 1982 retirou-se a expressão “sociedade sem classes”, substituída por “sociedade livre, justa e solidária”. No plenário de 01 de junho votaram a favor PSD (menos quatro votos contra, entre os quais Guilherme Silva), PS (dois votos contra, incluindo Manuel Alegre), CDS e Partido Renovador Democrático (PRD), que registou um voto contra, de Natália Correia, e uma abstenção, de Marques Júnior. Contra votaram também PCP, Os Verdes e ainda dois independentes, enquanto outra independente, Helena Roseta, se absteve.

A terceira revisão constitucional, a 17 de novembro de 1992, destinada à ratificação do tratado de Maastricht, foi aprovada com os votos a favor do PSD e do PS, votos contra dos 13 deputados do PCP, do deputado de Os Verdes, os quatro do CDS, dois independentes e a abstenção do deputado do Partido da Solidariedade Nacional (PSN).

Nesta revisão, ficou consagrada a possibilidade de voto para as eleições europeias de cidadãos europeus a viver em Portugal e da adesão a uma moeda única.

Em 1997, os dois maiores partidos aprovaram em setembro a quarta revisão, com os votos contra do CDS-PP, PCP, Verdes, o socialista Manuel Alegre e as abstenções de oito socialistas. Esta revisão aumentava os poderes da Assembleia da República, do Tribunal Constitucional, e possibilitava as candidaturas independentes às eleições autárquicas.

Em 2001, a lei fundamental portuguesa alterou-se para se adaptar às disposições do Tribunal Penal Internacional. PS, PSD e CDS-PP aprovaram a 4 de outubro a quinta revisão extraordinária, com os votos contra do PCP, Verdes, Bloco de Esquerda, e ainda três votos contra e uma abstenção na bancada socialista.

Manuel Alegre, Medeiros Ferreira e Marques Júnior foram os históricos socialistas que criticaram a possibilidade de Portugal passar a entregar suspeitos de crimes graves a outros países europeus, mesmo que sujeitos a penas perpétuas, o que também levou Helena Roseta a abster-se.

A revisão de 2004 visou dar mais autonomia às regiões, substituir o “ministro da República” por “representante da República” e dar mais poderes às assembleias regionais. Foi aprovada em plenário a 23 de abril com 183 votos a favor da maioria PSD/CDS-PP e do PS e 14 votos contra do PCP, Bloco de Esquerda e Os Verdes.

Incluiu-se ainda na Constituição o princípio da limitação de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos e reforçaram-se as disposições contra a discriminação em função da orientação sexual.

Pouco mais de um ano depois, o parlamento aprovou a 22 de junho de 2005 o aditamento de um novo artigo à Constituição para permitir referendos aos tratados de construção europeia com os votos do PS, PSD, CDS-PP e Bloco de Esquerda e 13 abstenções do PCP e Verdes.

O oitavo processo de revisão, iniciado a 16 de setembro de 2010, parou quando o primeiro-ministro socialista José Sócrates se demitiu em 2011, provocando a dissolução da Assembleia da República e o fim da XI legislatura.