A ANA decidiu desligar os equipamentos que registam matrículas no acesso automóvel às zonas de tomada e recolha de passageiros no aeroporto do Porto, “enquanto esclarece com a Comissão Nacional de Proteção de Dados a operacionalidade” daqueles dispositivos.

Em resposta escrita enviada à Lusa, fonte oficial da ANA — Aeroportos de Portugal refere que a cobrança de taxas continua em vigor, “excetuando as taxas para entradas sucessivas, as quais apenas podem ser calculadas através do equipamento” LPR, agora novamente desligado.

A Lusa noticiou na semana passada que a ANA estava a registar matrículas naqueles acessos no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, apesar de ainda não ter a necessária autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

“Nos termos da lei, até ser obtida autorização da CNPD a ANA não pode realizar o tratamento de dados, o quer inclui a recolha de matrículas”, afirmou fonte da Comissão à Lusa na semana passada.

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As regras para o acesso automóvel às zonas de tomada e largada de passageiros (‘curbside’ das chegadas e ‘curbside’ das partidas) do aeroporto do Porto, controlado por um sistema de cancelas e pago se se verificar mais do que duas passagens e excedido um tempo de permanência da viatura superior a dez minutos, foram implementadas em 20 de outubro do ano passado, mas depois suspensas.

Estas regras foram desde logo contestadas por proprietários de parques de estacionamento privados contíguos à infraestrutura aeroportuária, que se apresentam como ‘low cost’ (baixo custo) por praticarem tarifas inferiores às dos parques próprios do aeroporto e que incluem nos preços um serviço de ‘shuttle’ entre o estacionamento e os terminais de partidas/chegadas, que em novembro admitiram avançar para tribunal por entenderem que a imposição de um limite de (duas) passagens diárias teve como objetivo inviabilizar a sua atividade.

Na sequência da ativação do equipamento na semana passada, a direção do “Low Cost Park” apresentou uma participação na polícia por ter sido feita uma cobrança à terceira e seguintes passagens de uma das suas viaturas naquelas zonas.

Um dos responsáveis por aquele parque ‘low cost’ afirmou hoje à Lusa que aquela cobrança “foi um ato ilícito e proibido”, uma vez que se trata da “aplicação de tarifas/taxas que são objeto de um processo cautelar de suspensão de eficácia pendente no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto”, além de a ANA “não ter a autorização da CNPD para a captação de registos” de matrículas.

“Enquanto estiver pendente o processo cautelar as nossas viaturas podem circular livremente naquelas zonas sem que seja cobrada qualquer tarifa/taxa”, frisou Miguel Seguro.

O responsável acrescentou que, só num dia da semana passada, uma das carrinhas da empresa que leva e traz passageiros de forma sistemática passou 23 vezes numa manhã naquelas zonas pagando 303,50 euros pela 23.ª passagem inferior a dez minutos.

“Segundo os nossos cálculos, com duas carrinhas e a este ritmo, teríamos de pagar por dia — apenas pela carga/descarga de passageiros e malas no aeroporto — mais de 25 mil euros”, disse, acrescentando que os clientes pagam, em média, menos de cinco euros/dia por deixar o seu carro estacionado naquele parque.

Considerando que a ANA tem uma “atitude de prepotência e de inaceitável indiferença perante a lei e os tribunais”, Miguel Seguro disse estar consciente que “esta é uma batalha de David contra Golias”, mas garantiu que defenderá o seu trabalho e o dos seus colaboradores “até ao limite”.