Na passada quinta-feira, dia 5 de maio, o Ministério das Finanças anunciava que a “falha” encontrada no simulador do IRS fora corrigida no primeiro dia da entrega das declarações. O erro em questão poderá ter afetado alguns contribuintes que, segundo noticiado, podiam entregar uma nova declaração dos rendimentos de 2015 sem penalizações.

Entretanto, a Autoridade Tributária esclareceu, em nota divulgada no Portal das Finanças, que só não paga coimas quem enviou “a declaração modelo 3 do IRS até às 15 horas do dia 1 de abril com opção pelo regime da tributação separada”.

Tendo-se detetado que até às 15 horas do dia 1 de abril o simulador do IRS continha um erro que pode, indevidamente, ter induzido à opção pelo regime da tributação separada por parte de contribuintes casados ou unidos de facto que entregaram a sua declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS até aquela hora, podem estes contribuintes proceder a nova simulação e, caso pretendam alterar a opção anterior, devem ambos os cônjuges ou unidos de facto entregar, sem qualquer penalização, uma declaração de substituição com opção pela tributação conjunta, até ao final de maio.

Em causa está o facto de, segundo o Diário Económico, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) considerar que a partir das 15h00 do dia 1 de abril a anomalia foi corrigida, pelo que quaisquer declarações enviadas depois dessa hora estarão sujeitas a uma coima de 25 euros.

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