A Deco criou um “código de conduta” para as plataformas digitais que gerem partilhas de casas, de carros, entre outros bens de consumo colaborativo, para garantir “maior transparência” e responsabilidade na relação com os consumidores.

Através destas plataformas, os consumidores podem arrendar a casa para férias, trocar de casa com outra família, partilhar o carro para ir para o trabalho ou numa viagem e até trocar tarefas domésticas.

“É um conceito de partilha de coisas que já temos”, mas não estão a ser utilizadas, “e para potenciar o seu uso”, explicou à agência Lusa Carolina Gouveia, jurista da associação de defesa do consumidor.

A Deco não tem recebido queixas sobre o consumo colaborativo, o que indica que “as plataformas estão preocupadas com a satisfação dos utilizadores e acabam por resolver os problemas e isso é positivo”.

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“Mas não sabemos o que vai acontecer no futuro, se vai haver cada vez mais consumidores a utilizar este tipo de plataformas”, disse a jurista.

“Poderá haver problemas e é preciso saber qual é a responsabilidade destas plataformas, que “não podem simplesmente dizer” que não têm nada que ver com o conflito e que têm de ser os consumidores a resolvê-lo.

Segundo Carolina Gouveia, o Código de Conduta vai dizer às plataformas que há situações em que têm responsabilidade e que terão de resolver os conflitos que possam surgir.

Pretende também responder a problemas encontrados num estudo realizado pela Deco junto de várias plataformas, para perceber os problemas e as situações em que o consumidor está “mais fragilizado”.

O estudo mostra que, no geral, estas plataformas pretendem ser meras intermediárias entre os utilizadores, não assumindo responsabilidades por eventuais problemas durante as transações.

Aponta ainda que “as plataformas não podem ser meras intermediárias, como uma praça pública onde as pessoas falam de negócios, têm de implementar políticas de resolução de conflitos” e os eventuais litígios devem ser resolvidos segundo a lei e na jurisdição do consumidor.

A jurista adiantou que “muita da legislação portuguesa” consegue aplicar-se ao consumo colaborativo.

“Naquilo que falha, o código de conduta vai inovar e dizer às plataformas, que quiserem aderir, que podemos proteger melhor os consumidores”, adiantou.

Entre as normas instituídas pela Deco estão o tratamento e acompanhamento das reclamações pelas plataformas até à resolução do conflito e a obrigatoriedade de disponibilizarem contactos.

Estas plataformas apenas têm um formulário de preenchimento online, não têm “um endereço de e-mail, não sabemos onde estão, não existe um telefone” para as pessoas pedirem ajudar, disse a jurista.

O Código de Conduta vai ser apresentado na terça-feira, em Lisboa, num debate promovido pela Deco sobre consumo colaborativo