A nova lei que protege a casa de morada de família de processos de execução fiscal entra em vigor na terça-feira, segundo um diploma publicado esta segunda-feira, evitando ainda despejos de imóveis cuja execução está já em curso.

“As alterações introduzidas pela presente lei têm aplicação imediata em todos os processos de execução fiscal que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor”, lê-se na Lei publicada em Diário da república e que altera o Código de Procedimento e de Processo Tributário e a Lei Geral Tributária.

O diploma – que não trava a execução da habitação por parte dos bancos – permite à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) penhorar uma habitação própria a permanente do devedor, mas o Estado fica impedido de proceder à sua venda, podendo os devedores permanecer na habitação enquanto a dívida permanecer.

A partir de terça-feira, vai ser protegida a habitação própria e permanente até 574 mil euros de valor patrimonial, ficando apenas de fora os imóveis aos quais se aplica a taxa máxima do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

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“Não há lugar à realização da venda de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado familiar, quando o mesmo esteja efetivamente afeto a esse fim”, determina o diploma, ressalvando que esta proibição não se aplica “aos imóveis cujo valor tributável se enquadre, no momento da penhora, na taxa máxima (…) em sede de imposto sobre as transmissões onerosas de imóveis”.

Estando protegida a habitação própria e permanente, o Fisco só pode executar a dívida do contribuinte através de outros bens do devedor, seguindo uma ordem estabelecida na própria lei para o pagamento da divida fiscal e que, quando chega aos imóveis, já passou pela penhora de salários, depósitos bancários, créditos e penhora de outros bens.

O PS, Bloco de Esquerda, PCP, PEV e PAN aprovaram no início de janeiro vários diplomas sobre processos de execução fiscal apresentados pelas bancadas socialista, do Bloco de Esquerda e do PCP, que tiveram os votos contra do PSD e do CDS-PP.

A proteção da casa de família no âmbito de processos de execução fiscal foi um dos temas abordados nos programas eleitorais do PS, Bloco de Esquerda e do PCP.