A Liminorke, credora do BPP, processou o Estado e Mário Centeno, considerando que “o Estado tem obrigação de pedir aos bancos a devolução dos 450 milhões de euros” da garantia, ficando as instituições credoras da massa insolvente do BPP.

O Expresso noticiou esta tarde que a Liminorke, empresa de Jaime Antunes e uma das maiores credoras do Banco Privado Português (BPP), processou o Estado, o Ministério das Finanças e o próprio ministro Mário Centeno por causa da garantia de 450 milhões de euros que, em 2008, o Estado concedeu a um empréstimo bancário, afirmando a Liminorke que, como a garantia é ilegal, ou os bancos devolvem o dinheiro à massa falida ou o Estado tem de a indemnizar.

No portal Citius, é possível verificar que deu entrada na terça-feira, 31 de maio, um processo da autoria da Liminorke contra o Estado português, o Ministério das Finanças e Mário Centeno “na qualidade de ministro das Finanças”. O processo tem como contra-interessados, além do BPP, os seis bancos que formaram um consórcio para lhe emprestar os 450 milhões de euros: o BCP, o BPI, o BES, a Caixa do Crédito Agrícola Mútuo, o Santander Totta e a Caixa Geral de Depósitos.

Em declarações à Lusa, Jaime Antunes afirmou que “o Estado meteu 450 milhões de euros no BPP para pagar a alguns, como o Fortis e o Citigroup”, mas diz que o Estado “andou a pagar a uns com o dinheiro dos outros” e, “sendo a garantia ilegal, como agora foi declarado pelo Tribunal das Comunidades Europeias, os atos praticados com essa garantia são nulos ou anuláveis”.

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Por isso, concluiu, “o Estado tem obrigação de pedir aos bancos a devolução dos 450 milhões de euros”, mas “este dinheiro é dos bancos e depois os bancos é que ficam credores da massa insolvente e não credores privilegiados, ficam em pé de igualdade em relação a todos os outros credores”.

O caso remonta a dezembro de 2008, quando, face a uma situação extrema de falta de liquidez do BPP, o Banco de Portugal nomeou uma administração provisória para tentar um plano de saneamento e o Estado injetou na instituição bancária 450 milhões de euros, através de um empréstimo concedido por seis outros bancos com garantia do Estado.

A operação de apoio financeiro envolveu a CGD e o BCP, com 120 milhões de euros cada um, o BES com 80 milhões de euros, o Santander Totta com 60 milhões de euros, o BPI com 50 e Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo com 20 milhões de euros.

Jaime Antunes recordou que, ao mesmo tempo que prestou esta garantia, o Estado “fez um contrato de penhor sobre os bens do BPP para se contragarantir” e que “a garantia só podia existir numa lógica de viabilização do banco ou então era uma ajuda ilegal”.

“Como o Conselho de Administração nunca fez nenhum plano de viabilização, quando [o BPP] foi para insolvência, os bancos acionaram a garantia, o Estado pagou aos bancos os 450 milhões e, como pagou, ficou como credor privilegiado da massa insolvente”, ou seja, “o Estado é o primeiro a receber e os outros recebem o que restar”.

O processo apresentado na terça-feira no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa pretende precisamente que sejam os bancos a ficarem credores da massa insolvente – e não o Estado, que é credor privilegiado.

Questionado sobre a razão de processar a título pessoal o ministro das Finanças, Jaime Antunes diz que “ele é que tem competências para executar esta situação”.

Em abril de 2010, o Banco de Portugal revogou a licença bancária do BPP, que entrou em processo de liquidação, e os seis bancos portugueses exigiram o acionamento da garantia estatal e o empréstimo foi-lhes reembolsado pelo Governo português em 07 de maio.

No verão desse ano, a Comissão Europeia considerou que a garantia do Estado português sobre este empréstimo de 450 milhões de euros foi um auxílio estatal “ilegal e incompatível” e ordenou às autoridades nacionais a recuperação do auxílio.

Entretanto, o BPP e Massa Insolvente recorreram desta decisão mas, em dezembro de 2014, o recurso foi indeferido pelo Tribunal Geral da União Europeia (UE). O indeferimento deste recurso foi confirmado em outubro do ano passado pelo Tribunal de Justiça da UE, que considerou que o recurso do BPP era “manifestamente inadmissível e manifestamente improcedente”.