As alterações ao Código da Estrada que preveem que os condutores possam perder pontos em casos de infração afastam deste sistema as forças e serviços de segurança em “serviço autorizado”, mas não se referem aos condutores de veículos de emergência. O Ministério da Administração Interna, em esclarecimento ao Observador, garante que estes profissionais não perdem pontos se circularem em excesso de velocidade em casos justificados de emergência.

As alterações ao Código da Estrada entraram em vigor no último dia 1 de junho e preveem perda de pontos em casos de infrações e ganhos em caso de frequência de formações. No caso da perda de pontos, a lei exceciona as forças e serviços de segurança, quando os seus condutores estejam em “serviço autorizado”. Nos casos em que o condutor ganha pontos ao fim de três anos sem infrações, a lei também estabelece uma exceção para os motoristas de profissão: estes ganham pontos se estiverem dois anos sem registo de qualquer contraordenação ou crime rodoviário.

No entanto, em relação aos meios de proteção e socorro não há qualquer referência. A referência, segundo o MAI, já está na lei — quando esta prevê que estes condutores desrespeitem os sinais de trânsito, sem pôr os restantes em risco, se circularem em casos de emergência ou de urgência. Mas este artigo do Código da Estrada também inclui os polícias.

“Os condutores de veículos que transitem em missão urgente de socorro ou de polícia assinalando adequadamente a sua marcha podem, quando a sua missão o exigir, deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, mas devem respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito”, lê-se no artigo 64.º Código da Estrada.

Em resposta ao Observador, o Ministério da Administração Interna garante que, “no que diz respeito às entidades e veículos de socorro, como seja o caso das ambulâncias, o regime de exceção aplicável é o previsto no artigo 64.º do Código da Estrada”. Ou seja, nestes casos, os condutores podem ser multados, sim, mas “em sede de instrução e decisão do auto de contraordenação que venha a ser levantado, serão tidas em consideração essas mesmas causas, atendendo à prova produzida”.

“Em caso de arquivamento do auto não serão subtraídos quaisquer pontos ao condutor. Ou seja, o condutor de um veículo de emergência, que ultrapasse o limite de velocidade no âmbito da resposta operacional a uma ocorrência, não perderá pontos”, diz o MAI.

Se ainda não souber como funciona o sistema da carta por pontos, pode ver o vídeo que o Observador preparou aqui.

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