A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos acusou a Galp Power de infrações na atribuição e aplicação de tarifas sociais a consumidores economicamente vulneráveis, contraordenações puníveis com coimas até 10% do volume de negócios da empresa.
Segundo o esclarecimento do regulador do setor energético ao parecer do Conselho Tarifário sobre a proposta de tarifas de gás natural, encontra-se a decorrer o prazo para a Galp Power apresentar a pronúncia, isto é, para contestar a acusação, a que se seguirá uma decisão final da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Contactada pela Lusa, fonte oficial da ERSE adiantou que a nota de licitude foi enviada à Galp Power em final de maio de 2016, escusando-se a comentar o processo, que também abrange a EDP Comercial, tal como a Lusa já tinha noticiado.
No documento a que a Lusa teve acesso, o regulador explica que da ação inspetiva, realizada a 04 de fevereiro de 2015, resultou a abertura de processos de contraordenação contra a EDP Comercial e a Galp Power, “por se considerarem existirem indícios bastantes do não cumprimento das obrigações previstas na legislação aplicável aos clientes finais economicamente vulneráveis”.
“Ambos os comercializadores foram notificados das respetivas notas de ilicitude por não atribuição e aplicação de tarifas sociais e apoio social extraordinário (ASECE) a consumidores economicamente vulneráveis, não identificação clara e visível nas faturas dos descontos sociais inerentes, divulgação extemporânea de informação sobre a existência da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e a sua aplicação, não solicitação tempestiva aos operadores das redes de distribuição da aplicação dos descontos sociais inerentes”.
O processo da EDP Comercial está em fase mais adiantada e, conforme a Lusa noticiou a 10 de dezembro, a elétrica foi condenada ao pagamento de uma coima de 7,5 milhões de euros, da qual já interpôs recurso judicial.
No caso da empresa do grupo EDP, as inspeções detetaram ainda a aplicação de descontos sociais inferiores aos legalmente devidos, violação do dever de transparência comercial e falta de colaboração.
As contraordenações em causa são puníveis com coimas até 2,0% e 10% do volume de negócios da empresa visada, conforme se tratem de sanções leves ou graves.
A Lusa contactou a Galp, mas até ao momento não obteve comentários da empresa.
Em julho entra em vigor o novo regime de acesso automático à tarifa social de eletricidade e de gás natural, através do cruzamento de dados entre os comercializadores, a Segurança Social e a Autoridade Tributária, deixando as famílias desfavorecidas de ter que reclamar este apoio social.
“O que vamos ter a partir de 01 de julho é que as pessoas que tenham direito à tarifa social vão ter efetivamente acesso à tarifa social. A lei vai ser finalmente cumprida em Portugal, seis anos depois”, afirmou, na semana passada, o secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, após a assinatura dos protocolos que agilizam o acesso à tarifa social, em Lisboa.