O tribunal marcou esta segunda-feira para 19 de setembro a leitura do acórdão do ‘caso das secretas’, no qual é arguido o ex-diretor do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) Jorge Silva Carvalho, entre outros.

A juíza-presidente Rosa Brandão marcou a leitura da decisão do processo durante a sessão das alegações finais do apenso do caso relacionado com um relatório da vida privada de Pinto Balsemão.

Na sessão, a procuradora do Ministério Público Teresa Almeida e o advogado de Pinto Balsemão, que é assistente no processo, pediram a condenação de Jorge Silva Carvalho pelo crime de devassa da vida privada por meio informático.

Em causa no apenso do processo das secretas está a elaboração de um relatório sobre a vida privada, familiar, social e partidária do presidente do grupo Impresa, Francisco Pinto Balsemão, pelo ex-diretor do SIED.

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João Medeiros, advogado do ex-diretor do SIED, discordou da procuradora e pediu a absolvição do seu cliente e o não pagamento de uma indemnização cível de 50 mil euros.

Violação de segredo de Estado, acesso ilegítimo a dados pessoais, abuso de poder e corrupção ativa e passiva para ato ilícito são os crimes em causa no “caso das secretas”, relacionado com o acesso indevido a dados de tráfego/comunicações do jornalista Nuno Simas, que noticiou problemas nas ‘Secretas’ no jornal Público.

Jorge Silva Carvalho e o ex-funcionário do Sistema de Informações e Segurança (SIS) e ex-elemento do SIED João Luis estão pronunciados por acesso ilegítimo agravado, em concurso com um crime de acesso indevido a dados pessoais e por abuso de poder.

O “ex-espião” foi ainda pronunciado por violação de segredo de Estado e por corrupção passiva para ato ilícito.

São também arguidos neste processo, Nuno Dias, ex-funcionário do SIS, a ex-operadora da Optimus Gisela Teixeira e o presidente da Ongoing, Nuno Vasconcelos, este último acusado de corrupção num caso relacionado com uma alegada troca de favores, na contratação de Silva Carvalho, para aquele grupo de investimentos.