Um homem foi condenado a pagar 15 mil euros de indemnização à mulher por danos morais pelo Supremo Tribunal de Justiça. O marido abandonou a esposa diversas vezes para ter relacionamentos extraconjugais.

A ação inicial foi intentada em dezembro de 2012, quando a mulher tinha 66 anos, e exigia uma compensação no valor de 100 mil euros por danos não patrimoniais, depois de o marido ter pedido o divórcio. O casal já não viva junto desde 2000, depois de o marido ter abandonado a família, como já havia feito em 1982, afirma o jornal Público.

O tribunal de primeira instância condenou o homem a pagar 3 mil euros por cada um dos 11 anos em que o homem não viveu com a mulher, traduzindo-se no pagamento de 33 mil euros à mulher, por danos morais.

Os juízes do tribunal afirmaram que ficou comprovado que “os abandonos do lar conjugal, os relacionamentos com outras mulheres e o desprezo pelo acompanhamento e crescimento das filhas causaram grande mágoa à mulher”.

O tribunal da Relação fez uma leitura distinta dos factos e anulou a decisão, afirmando que Rosa deveria ter pedido o divórcio depois das primeiras violações dos deveres conjugais e que, como não o fez, a “omissão” não tornava “exigível ou sequer eticamente proporcional” obrigar o marido a pagar uma indemnização.

Quando o caso foi levado ao Supremo Tribunal de Justiça, este reverteu a decisão da Relação, embora tenha ajustado o valor definido pela primeira instância de 33 mil euros para 15 mil, com 4% de juros ao ano.

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