O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto-lei do Governo onde era estabelecido o fim dos tetos salariais na Caixa Geral de Depósitos (CGD), mas fez avisos. A notícia foi tornada pública no site da Presidência da República.

Em comunicado, a Presidência da República disse que é relevante “seja uma instituição portuguesa, pública e forte, que possa atuar no mercado em termos concorrenciais” e que para tal “urge um plano de reestruturação e de capitalização que possa suscitar um consenso alargado e mereça a concordância das instituições europeias”.

No mesmo documento, é dito que apesar da aprovação deste decreto-lei é necessário que “o Estado se não demita da sua responsabilidade de apreciação das propostas de vencimentos em matéria de óbvio interesse público” e que “vencimentos mais elevados implicam acrescida responsabilidade pelos resultados”.

Por fim, o comunicado refere ainda que o Presidente da República aprovou o decreto-lei devido ao “facto de a não promulgação equivaler à não entrada em funções do novo Conselho de Administração”.

Até agora, os salários dos administradores da CGD tinham como teto a remuneração do primeiro-ministro. A proposta do Governo de António Costa foi no sentido de alterar o Estatuto do Gestor Público, que passou a estabelecer aquele limite em janeiro de 2012. Esta decisão é uma “peça essencial” para a nomeação de António Domingues e da sua equipa como os próximos gestores do banco público.

O decreto-lei do Governo que agora recebe a aprovação do Presidente da República surgiu com uma reivindicação do Banco Central Europeu, que referiu que a limitação até agora vigente condicionava o modelo de governação do banco público.

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