O Tribunal da Relação de Lisboa impediu o Ministério Público (MP) de pedir às operadoras móveis informações para desvendar um assalto à mão armada numa casa em Cascais. Um dos argumentos: a escassos metros da residência assaltada vive o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, “que veria com grande e séria probabilidade o seu tráfego de dados do telemóvel figurar na listagem pedida pelo Ministério Público”, lê-se no acórdão.

O assalto remonta a 9 de janeiro, pelas 2h30 — na noite em que Marcelo se preparava para o arranque da sua campanha eleitoral. Eram quatro os homens que entraram na casa. Usaram uma chave que o dono tinha perdido e subiram ao primeiro andar. Levavam armas de fogo e acabaram por esfaquear um dos ocupantes. As vítimas conseguem apenas descrever o sotaque dos suspeitos, a altura e pouco mais. Estavam disfarçados, tinham capuzes e usavam luvas.

Sem conseguir chegar à identidade das vítimas, o MP — que coordena a investigação — acabou por solicitar ao Tribunal de Instrução Criminal que o autorizasse a pedir às operadoras de telemóveis Meo, Vodafone e NOS para fornecerem os registos completos das comunicações recebidas nas antenas mais próximas do local do crime. Queriam todas as chamadas e mensagens registadas naquela zona entre a 1h45 e as 2h30.

A 18 de abril, chegou a resposta: não. É que, para se ser suspeito “é necessário que se trate de pessoa concreta, determinável, passível de individualização”. O que significa que o pedido do MP “iria trazer aos autos os dados de tráfego e de localização celular de um número indeterminado de cidadãos, tornando-os alvo de uma investigação na qual não têm a qualidade de suspeitos”. Violando, assim, os seus direitos constitucionais.

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O MP não desistiu e recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa. Aí, os juízes foram ainda mais longe na argumentação. No acórdão assinado por Calheiros da Gama e Antero Luís a 22 de junho, os magistrados até colocam a hipótese de conceder tal pedido, “desconhecendo-se quem eram os suspeitos”, se esta fosse feita num local com poucas pessoas. E dão como exemplo um “‘monte alentejano’, pequeno e isolado por sua natureza, ou numa casa das muitas aldeias serranas ditas do ‘xisto'”. O que não é o caso, prosseguem.

Recorrendo às estatísticas, os juízes revelam que vivem 2200 habitantes por quilómetro quadrado no concelho de Cascais. Fora os “turistas nacionais e estrangeiros”. E o pedido do MP seria um verdadeiro “arrastão”.

“É que, tal como nesta forma de captura de espécies marinhas, acabam por vir na rede não só peixes, moluscos, crustáceos, etc., de fauna marítima autorizada, mas também lixo (literalmente) e sobretudo e infelizmente, de forma acidental, espécies protegidas e/ou ameaçadas de extinção, desde cetáceos a tartarugas marinhas…”, lê-se.

Entre as espécies apreendidas estaria um cidadão especial, que os magistrados não se inibem de referir. “No caso concreto ainda nos apercebemos da existência de um honorável cidadão – que presentemente até goza de foro e prerrogativas especiais nesta matéria (…). Trata-se de Sua Excelência o Senhor Presidente da República.”.

Aliás, nas imagens aéreas feitas à casa assaltada, e que constam no processo, vê-se a casa do Presidente e as antenas das quais o MP pretendia o tráfego de dados. Os juízes fazem, porém, a ressalva de que Marcelo só foi eleito a 24 de janeiro, dias depois do crime, e só tomaria posse a 9 de março. Mas, sendo ele “uma pessoa que dorme pouco”, o mais provável seria que o seu telemóvel fosse incluído na listagem.

“Todavia, a 9 de Janeiro de 2016, data dos factos sob investigação, ou seja, 15 dias antes da referida eleição, estava-se em plena recta final da campanha eleitoral para as presidenciais, bem se sabendo que o então candidato Marcelo Rebelo de Sousa é pessoa que dorme pouco”, lê-se.

Contrapondo o argumento do MP de que “o crime de roubo em investigação nos autos gera na sociedade a maior intranquilidade”, os juízes da Relação consideram que “a devassa da vida íntima e/ou privada dos cidadãos perante as novas tecnologias da comunicação também gera na sociedade atual uma grande intranquilidade”.

Uma realidade diferente quando os “avanços tecnológicos” permitirem “circunscrever à localização de um único prédio ou a um raio de muito curta distância em volta deste a informação sobre o tráfego de dados de telemóveis”. Até lá, nada a fazer. E recusam o pedido do Ministério Público.