Os autos do inquérito denominado Operação Cavaleiro, que tem como principal arguido o diretor do Museu da Presidência, continham diversas interceções telefónicas de conversas entre Diogo Gaspar e Marcelo Rebelo de Sousa.

Como manda a lei, o Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, titular da investigação, teve de validar as escutas onde intervinha Marcelo Rebelo de Sousa junto do presidente do Supremo Tribunal de Justiça. De acordo com fonte oficial da Procuradoria-Geral da República, o juiz conselheiro Henriques Gaspar “determinou”, após promoção nesse sentido do Ministério Público (MP), “a destruição imediata dos elementos relativos a essas mesmas interceções telefónicas, por as considerar manifestamente estranhas ao processo, não tendo, por isso, qualquer relevância para a investigação”.

No caso da Operação Cavaleiro, Marcelo Rebelo de Sousa nunca foi encarado como suspeito de qualquer ilícito criminal.

Escutas fortuitas

Em termos técnicos, estas escutas apelidam-se de “fortuitas”. Isto é, o alvo exclusivo das escutas que estavam a ser realizadas pela Polícia Judiciária (PJ) era Diogo Gaspar, tendo o Presidente da República sido apanhado de forma acidental pelas autoridades. É um tipo de escuta que se verifica de forma muito regular durante as investigações, já que a matéria criminal não advém apenas de conversas entre arguidos mas também de todas as pessoas com quem os arguidos contactam. A avaliação do MP e da PJ sobre a relevância criminal das mesmas é que determina a transcrição dessas escutas, sendo que um juiz de instrução criminal tem sempre de validá-las.

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No caso de conversas em que intervém o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República e o primeiro-ministro, verifica-se um foro especial. Isto é, o papel de juiz de instrução criminal é desempenhado pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça (cargo desempenhado atualmente pelo juiz conselheiro Henriques Gaspar) que autoriza e valida as escutas telefónicas que o MP deseje realizar a esses titulares de topo do poder político. É o que diz a lei desde 2007, após uma alteração legal promovida pelo governo de José Sócrates.

No caso de escutas fortuitas, verifica-se o mesmo processo, sendo a validação das mesmas competência exclusiva do presidente do STJ.

Questionada pelo Observador, fonte oficial da PGR confirmou a realização de escutas fortuitas a Marcelo Rebelo de Sousa. “Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal esclarece-se que, no âmbito dos autos de inquérito da designada “Operação Cavaleiro”, foram intercetadas comunicações telefónicas nas quais intervém acidentalmente o Presidente da República”, afirmou.

A mesma fonte oficial esclareceu ainda “que o MP promoveu a destruição das interceções telefónicas” junto do conselheiro Henriques Gaspar. Sendo que o “Presidente do Supremo Tribunal de Justiça determinou a destruição imediata dos elementos relativos a essas mesmas interceções telefónicas, por as considerar manifestamente estranhas ao processo, não tendo, por isso, qualquer relevância para a investigação”.

Contactada pelo Observador, fonte oficial do Palácio de Belém, por seu lado, garantiu o seguinte:

“A Presidência da República só tem conhecimento do mandado de busca emitido pelas autoridade judiciais e de que o processo se encontra em segredo de justiça”

O caso Passos/Ricciardi

Não é a primeira vez que um titular de cargo político de topo é ouvido de forma fortuita em escutas telefónicas judiciais relevantes. Em 2012, no âmbito do processo Monte Branco, o MP promoveu junto do presidente do STJ (na altura, Noronha de Nascimento) a validação de escutas telefónicas que envolviam José Maria Ricciardi, então presidente do Banco Espírito Santo de Investimento (BESI), e o então primeiro-ministro Passos Coelho. Mais tarde, veio a saber-se que estavam em causa dez conversas entre Passos e Ricciardi.

O procurador Rosário Teixeira, titular do inquérito Monte Branco, entendia que as conversas constituíam uma alegada pressão de José Maria Ricciardi, arguido naquele processo, sobre Passos Coelho a propósito dos processos de privatização da REN e da EDP.

A Procuradoria-Geral da República emitiu então um comunicado, esclarecendo que Passos Coelho não era suspeito “da prática de ilícitos criminais”, enquanto Riccardi sempre afirmou que nunca quis pressionar o primeiro-ministro mas impedir que o BESI fosse prejudicado no que diz respeito à contratação dos seus serviços por parte do Estado.

Situação oposta verificou-se com o antecessor de Passos Coelho: José Sócrates. O primeiro-ministro entre 2005 e 2011 foi escutado de forma fortuita no âmbito do processo Face Oculta, tendo o procurador João Marques Vidal (irmão da atual procuradora-geral da República) extraído em 2009 uma certidão com vista a investigar Sócrates. As escutas, contudo, tinham de ser validadas por Noronha de Nascimento, então presidente do STJ. Não só isso não aconteceu, como o próprio Pinto Monteiro, então procurador-geral da República, promoveu a destruição das escutas — o que impossibilitou o escrutínio judicial das decisões de Noronha de Nascimento e o conhecimento por parte da opinião pública do que estava em causa nas conversas consideradas suspeitas pelo procurador Marques Vidal.