O Tribunal Constitucional (TC) detetou irregularidades nas contas de 14 partidos políticos relativas a 2012, incluindo pagamentos em dinheiro acima do limite legal no PCP e uma sobreavaliação de rendimentos no PS.

No acórdão 420/2016, de 27 de junho, a que a Agência Lusa teve acesso, o Tribunal Constitucional declarou julgadas sem qualquer irregularidade apenas as contas do Partido Humanista, do POUS e do Portugal Pró Vida.

Uma das principais observações do TC é a falta de elementos na organização contabilística partidária, que torna difícil ou mesmo impossível confirmar que os partidos cumpriram as regras do financiamento político.

Por exemplo, nas contas do PSD o TC conclui pela “impossibilidade de confirmar que todas as ações desenvolvidas pelas estruturas do partido foram refletidas nas contas” e admite a existência de “gastos e rendimentos eventualmente não refletidos contabilisticamente”.

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A “incerteza quanto à natureza” do item “outras contas a receber” no balanço entregue pelo partido é outra irregularidade deste tipo apontada ao PSD.

Nas contas do PS, o TC apontou a “sobreavaliação de rendimentos” devido ao registo incorreto de um perdão de dívidas de quotas dos filiados, no total de 2.472.689 euros, abrangendo anos anteriores.

O TC considerou que o tratamento contabilístico adotado na sequência do perdão em causa “não foi adequado” e que resultou numa “sobreavaliação dos resultados de 2012” no montante do valor das quotas perdoadas.

O TC classificou também como irregular uma doação de estruturas para `outdoors´, avaliadas em 20 mil euros, ultrapassando o valor permitido por lei para uma doação singular, de 10.480 euros (25 SMN). O PS alegou que se tratou de uma doação de um conjunto de militantes mas não entregou documentos que o comprovassem.

A lista de irregularidades das contas do PCP inclui “pagamentos e recebimentos em numerário” por montantes superiores aos admitidos legalmente.

No conjunto dos pagamentos de despesas em numerário, no total de 174.695 euros, encontram-se vários pagamentos em dinheiro superiores a 419 euros (limite legal), sendo que mesmo o valor total permitido para este tipo de pagamentos foi ultrapassado. Por outro lado, foram também obtidas receitas em numerário no total de 97.266 euros.

Nas contas do PCP, o TC verificou empréstimos particulares, totalizando 29.760 euros, o que configura “financiamento em condições mais favoráveis que as de mercado”, sem pagamento de juros nem prazos de amortização.

O PCP alegou que “são situações de mútuos gratuitos”: “O PCP não foi ao mercado obter empréstimos pelo que não tem nada que se ater às regras gerais da atividade dos mercados financeiros e esses militantes não cobram juros nem praticam regras de mercado”.

Nas contas do BE e do PEV, o TC encontrou valores que os dois partidos alegam serem provenientes da contribuição de eleitos mas que aparecem nas respetivas contas como transferências diretas de câmaras municipais, o que não é admitido pela lei.

No caso do PEV, há um valor de 152 euros com origem na Câmara Municipal da Moita e outro de 134 euros, da câmara municipal de Lisboa. Quanto ao BE, há um cheque de 244 euros passado também em nome da câmara da Moita, que o BE justificou tratar-se de um donativo de um eleito do partido, admitindo que “não é o método ideal”.

A par do BE, o CDS-PP é o partido com representação parlamentar que tem menos irregularidades contabilísticas. O TC apontou “gastos registados na contabilidade mas não na lista de meios” nos montantes de 5.700 euros em trabalhos de audiovisual, 31.912 euros em publicidade e propaganda e ainda 16.180 euros em despesas de representação.

O partido alegou que as despesas se reportam ao grupo parlamentar da Madeira mas o TC invocou que a auditoria às contas mostra que a maioria daquelas despesas “diz claramente respeito a atividades do partido” tais como o congresso da juventude popular, almoços comemorativos e outras despesas partidárias.

“A separação levada a cabo pelo CDS-PP entre despesas parlamentares e partidárias carece de rigor e fundamentos objetivos”, conclui o TC, dando por verificada uma “distorção financeira que viola claramente, no mínimo, o dever de organização contabilística”.

Há uma irregularidade que é comum a todos os partidos com representação parlamentar na Assembleia da República e nas Assembleias regionais, que resulta de alterações legislativas sucessivas em matéria de subvenções parlamentares – a integração nas contas partidárias das subvenções parlamentares regionais.

Os partidos continuam a incluir nas contas anuais os valores das subvenções atribuídas aos grupos parlamentares das regiões e o TC mantém que, no que respeita a 2012, apenas lhe compete fiscalizar a regularidade das contas dos partidos.