Um despacho do Ministério da Educação, assinado em abril, dita que as matrículas nos colégios com contratos de associação estão restringidas a alunos que residam na área geográfica do colégio. A medida levou a que vários estabelecimentos particulares de ensino tenham interposto providências cautelares, alegando que a medida representaria uma quebra significativa no número de alunos e, possivelmente, o encerramento.

As três sentenças do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra conhecidas até agora ditam que o despacho não deve ser suspenso porque “a área geográfica de implantação da oferta abrangida pelo respetivo contrato” não está “legal ou contratualmente definida”, avança o Público. Assim sendo, como não é possível definir a limitação geográfica, também não é possível avaliar os efeitos que a restrição teria para os colégios, pelo que a providência deixa de ser fundamentada.

O jornal Público explica que, apesar de a sentença ter sido desfavorável para as instituições de ensino privado, a Associação de Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo e o Movimento de Escolas Privadas com Ensino Público Contratualizado estão contentes com a decisão, já que entendem que se o limite geográfico não está estipulado, qualquer aluno pode-se inscrever nos estabelecimentos de ensino em causa.

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