Os estatutos e as bases de concessão da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) e do Metro do Porto não vão ser alterados. O decreto-lei, que a Assembleia de República aprovou em junho, pretendia impedir a entrada de investidores privados no capital das empresas de transportes públicos do Porto. Marcelo Rebelo de Sousa considerou que o diploma “representa uma politicamente excessiva intervenção da Assembleia da República num espaço de decisão concreta da administração púbica – em particular do poder local”.

O decreto-lei, proposto pelo Bloco de Esquerda e o PCP, visava cingir a subconcessão da SCTP a empresas a investidores “de capitais exclusivamente públicos”. Quanto à Metro do Porto, lia-se no diploma que as participações sociais no capital da empresa “só podem ser oneradas ou transmitidas entre acionistas ou a outras entidades de direito público ou de capitais exclusivamente público”, sob autorização do Governo, lê-se na página da Presidência da República.

É a segunda vez que o Presidente veta um decreto-lei. A primeira aconteceu em junho, quando devolveu ao Parlamento o diploma relativo à lei da maternidade de substituição (barrigas de aluguer), com o objetivo de ser melhorado.

“O regime em apreço, ao vedar, taxativamente, qualquer participação de entidades privadas, representa uma politicamente excessiva intervenção da Assembleia da República num espaço de decisão concreta da Administração Pública – em particular do Poder Local -, condicionando, de forma drástica, a futura opção do Governo, em termos não condizentes com o propósito por ele enunciado, e, sobretudo, a escolha das autarquias locais, que o Governo se comprometeu a respeitar no domínio em questão”, justifica Marcelo Rebelo de Sousa.

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