O ex-primeiro-ministro José Sócrates revelou, esta quinta-feira, que já fez o pedido de subvenção vitalícia pelos anos em que desempenhou funções como deputado na Assembleia da República. Um direito a que o mesmo José Sócrates, enquanto primeiro-ministro, decidiu pôr fim, salvaguardando apenas aqueles que naquele ano já reuniam condições para usufruir desta pensão.

“Eu, quando fui detido, fui obrigado a vender a minha casa, desde logo para pagar ao meu amigo, como já expliquei, e que pretendia ter feito antes. Decidi vender a minha casa, pagar ao meu amigo e fiquei ainda com algum dinheiro e, para além, disso vi-me forçado, pelas circunstâncias a que o Estado me colocou, a pedir a subvenção vitalícia, coisa que nunca tinha pedido porque não tinha precisado dela, mas vi-me forçado por estas circunstâncias a fazê-lo”, disse o ex-primeiro-ministro, durante uma conferência de imprensa.

De qualquer maneira, José Sócrates só poderia usufruir dessa pensão a partir dos 55 anos de idade (tem agora 58). A subvenção vitalícia foi criada em 1985 e inicialmente era garantida a quem desempenhasse cargos políticos durante oito anos seguidos ou intercalados. Em 1995 esse prazo foi alargado para 12 anos e em 2005 o então primeiro-ministro decidiu acabar com “os privilégios injustificados do atual regime de subvenções vitalícias dos titulares de cargos políticos”.

Ficou então decidido que apenas os titulares de cargos políticos que já tivessem, por aquela altura, somado 12 anos de funções, poderiam vir a usufruir da dita subvenção mensal vitalícia assim que completassem 55 anos de idade. Todos os restantes já não seriam abrangidos.

Depois disto, no Orçamento do Estado para 2014 ainda foi introduzida a condição de recursos nesta prestação. E quem tivesse um agregado familiar com um rendimento médio mensal (excluindo a subvenção) superior a 2.000 euros não teria direito à mesma. Nos casos em que os rendimentos não atingissem os 2.000 euros mensais, a subvenção seria calculada sempre de acordo com o rendimento, com o respetivo corte. Em janeiro deste ano o Tribunal Constitucional declarou esta norma inconstitucional e os ex-titulares de cargos políticos deixaram de ter de apresentar declaração de rendimentos para usufruir da subvenção.

A subvenção calcula-se da seguinte forma: 4% do vencimento base por ano de exercício, correspondente à data da cessação de funções em regime de exclusividade, até ao limite de 80%.

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