Os autores da providência cautelar interposta para suspender a eficácia da posse da empresária Isabel dos Santos como presidente da petrolífera Sonangol denunciaram, este sábado, que a ação ainda não foi aceite em tribunal, passados quase dois meses.

“Não há qualquer decisão até ao momento, o Tribunal Superior não se pronuncia, pelo que não existe nenhum despacho de recebimento ou de rejeição da providência cautelar”, explicou à agência Lusa David Mendes, porta-voz do grupo de juristas que interpôs a ação e dirigente da associação cívica angolana Mãos Livres.

São 12 os advogados que assinam a petição que deu entrada no Tribunal Supremo, em Luanda, a 10 de junho, mas que continua por decidir se é aceite, mesmo após terem sido pagas as custas da ação, que rondaram os 22.000 kwanzas (120 euros).

Em causa está a nomeação da empresária angolana para as funções de presidente da Sonangol por decisão do seu pai e chefe de Estado, José Eduardo dos Santos, de 2 de junho passado, tendo Isabel dos Santos tomado posse quatro dias depois.

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Para estes 20 juristas – a providência cautelar é subscrita por 12 advogados angolanos, enquanto os restantes oito estavam fora do país -, esta nomeação viola a Lei da Probidade Pública (sobre o exercício de funções públicas), de 2010, e envolve uma queixa no procurador-geral da República, subscrita pelos mesmos.

Segundo o advogado, a ação principal a mover por este grupo de juristas só poderá ser apresentada após 90 dias, pretendendo a providência cautelar travar desde já os efeitos da nomeação e posse de Isabel dos Santos. Contudo, a empresária já se encontra a administrar normalmente a petrolífera estatal, sendo conhecidas várias decisões nos últimos quase dois meses de funções.

Os autores desta providência cautelar alegam que, “ao ter permitido que a sua filha fosse nomeada”, o Presidente angolano terá cometido “uma improbidade pública”.

“Ele devia ter-se abstido, como manda a lei”, disse anteriormente o advogado David Mendes.

O cehefe de Estado angolano, José Eduardo dos Santos, nomeou a empresária Isabel dos Santos, sua filha, para as funções de presidente do conselho de administração e administradora não executiva da petrolífera estatal Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola (Sonangol), informou a 02 de junho, à Lusa, a Casa Civil da Presidência.

“A lei diz que o agente público não deve nomear ou permitir nomeações e contratos quando há intervenção de sua esposa, dos seus familiares em primeiro grau em linha reta e até ao segundo grau da linha colateral. A própria lei é que impõe esse impedimento”, observou David Mendes, aludindo à lei da Probidade Pública, sobre o exercício de funções públicas e para travar o enriquecimento ilícito.

A designação de Isabel dos Santos surge no âmbito da reestruturação da empresa estatal e do setor petrolífero angolano, processo em que já tinha participado, conforme confirmou a 22 de janeiro, em comunicado, o comité que tratou o processo, alegando a sua experiência de 15 anos como empresária.