O secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme W. d’Oliveira Martins, esclareceu esta terça-feira que a revisão do Código dos Contratos Públicos (CCP) mantém os valores máximos que permitem fazer ajustes diretos.

“Os limiares não são reduzidos, mantêm-se nos 75.000 euros para bens e serviços e 150.000 euros para empreitadas”, esclareceu esta terça-feira Guilherme W. d’Oliveira Martins, em declarações à agência Lusa.

O esclarecimento do governante surge depois de uma nota do Ministério do Planeamento e Infraestruturas divulgada esta tarde e que, por lapso, indicava que a revisão do Código dos Contratos Públicos (CCP) — que hoje foi colocada em discussão pública – introduzia a “consagração para bens e serviços até 20.000 euros e para empreitadas até 30.000 euros”.

Ora, o CCP prevê atualmente que sejam feitos contratos por ajuste direto para a aquisição de bens e serviços até 75.000 euros e para empreitadas até 150.000 euros.

Apesar de garantir que esses limites não serão reduzidos, Guilherme W. d’Oliveira Martins afirmou que a proposta do Governo pretende criar “dois patamares de ajuste direto”.

“O anterior regime direto permitia o ajuste direto simples até 75.000 euros e 150.000 euros. Agora, prevemos um patamar de ajuste direto até 20.000 e 30.000 euros [para bens e serviços ou empreitadas, respetivamente] onde é facultativa a consulta a entidades. Acima desses valores, passamos a ter a consulta prévia, obrigatória, a três entidades, até 75.000 e 150.000 euros [respetivamente] “, afirmou o secretário de Estado.

Acima desse valor, mantém-se a obrigatoriedade de concurso público com “todas as obrigações que dele resultam”, disse.

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