O dirigente comunista Jorge Cordeiro acusou esta terça-feira o PSD de fazer “chicana política” com o novo diploma do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para assim “iludir as pesadíssimas responsabilidades” no “aumento brutal da carga fiscal das famílias portuguesas”.

“Aquilo que está em curso é, sobretudo, um ato de chicana política, apenas para iludir as pesadíssimas responsabilidades do PSD no aumento brutal da carga fiscal das famílias portuguesas nos últimos anos”, disse à agência Lusa o membro da comissão política do comité central comunista.

O PSD anunciou hoje ir requerer a apreciação parlamentar do decreto-lei que altera o código do IMI, criticando “mais este aumento de impostos”, assente em “subjetividade e nalguns casos arbitrariedade” de critérios.

“Importa chamar a atenção e recordar, sem prejuízo de eventuais alterações que possam ocorrer, quer de majoração, quer de minoração decorrentes do diploma ontem [segunda-feira] publicado, o aumento do IMI nos últimos anos, em virtude do processo de reavaliação imposto pelo Governo PSD/CDS, em 2012”, afirmou.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Jorge Cordeiro sublinhou a “falta de coerência e de respeito pela verdade” do PSD, lembrando que a proposta comunista de reduzir a taxa máxima de IMI de 0,5 para 0,45, posteriormente aprovada em sede de Orçamento do Estado para 2016, não foi acompanhado pelos votos favoráveis dos sociais-democratas.

“Não nos pronunciamos sobre apreciações parlamentares que vão decorrer. O PCP continuará a intervir, na Assembleia da República e nas autarquias, para que o código do IMI ganhe uma dimensão de justiça e de alívio da carga fiscal sobre as famílias portuguesas”, vincou.

Segundo o novo diploma, o IMI pode aumentar ou diminuir consoante a exposição solar ou a qualidade ambiental da habitação, aumentando a variação máxima prevista para o coeficiente de “localização e operacionalidade relativas”.

O coeficiente de “localização e operacionalidade relativas”, em caso de reavaliação do imóvel, poderá ser aumentado até 20% ou diminuído até 10%. Anteriormente, previa-se aquele cálculo tinha uma ponderação máxima de 5%.