A Polícia Marítima passou na última década 57 multas a banhistas que levaram os animais de estimação para praias concessionadas e vigiadas, segundo dados da Autoridade Marítima Nacional (AMN). Segundo a Polícia Marítima, das 57 contraordenações cometidas e autuadas desde 2006, um terço (20 coimas) foi passado no ano de 2015.

“Há poucas multas nos últimos dez anos porque as pessoas respeitam a autoridade e vão embora da praia ou deslocam-se para áreas não concessionadas”, disse à Lusa Ivo Serôdio, subtenente oficial de relações públicas da AMN.

Antes de passar para o auto, explicou, a Polícia Marítima “faz uma tentativa didática ao dizer às pessoas não é permitida a entrada a cães” e só em caso de insistência em permanecer no local é que é passada a coima.

As multas podem variar entre os 55 e 550 euros, mas “não são como uma multa de trânsito que a pessoa paga na hora”, segundo a autoridade: primeiro é feito o auto no local e só depois de instaurado o processo de contraordenação é que a multa é cobrada.

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Levar cães para praias concessionadas e vigiadas — com exceção dos que auxiliam pessoas com deficiência — é uma infração ao Edital de Praia (instrumento regulamentador dos usos da praia), no qual consta a proibição de entrada de animais de estimação.

A autoridade marítima explicou à Lusa que, apesar de não existir “um quadro contraordenacional específico para sancionamento de determinados ilícitos previstos no Edital de Praia”, existe uma decreto-lei que prevê, pelo incumprimento das normas desse edital, uma contraordenação para os utentes das Zonas de Apoio Balnear.

Ivo Serôdio deixou o alerta para que as pessoas acompanhadas dos seus cães não optem por ir para praias não concessionadas, porque, “apesar de permitirem os animais, são praias que não são seguras para frequentarem como banhistas” por não serem vigiadas.

Este sábado, em Peniche (distrito de Leiria), no Porto da Areia Norte, vai ser inaugurada a primeira praia para cães do país.