A Autoridade da Concorrência aprovou na passada quinta-feira a recompra de parte da participação dos privados na TAP pelo Estado, uma reversão parcial da venda determinada pelo Governo PSD/CDS-PP decidida pelo atual Governo, considerando que esta não “é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados relevantes identificados”.

“Em 25 de agosto de 2016, o Conselho da Autoridade da Concorrência, (…) delibera adotar uma decisão de não oposição à presente operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados relevantes identificados”, diz a deliberação da Autoridade da Concorrência.

A deliberação permite avançar com o processo relativo ao acordo alcançado entre o Governo e o consórcio de Humberto Pedrosa e David Neeleman para que a TAP passasse a ser detida em 50% pelo Estado e em 50% pelos privados.

O acordo entre o consórcio Atlantic Gateway e o governo anterior dava uma posição maioritária (e o controlo) da TAP aos operados privados.

No entanto, ainda falta a luz verde mais decisiva para a finalização da operação. A ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil) tem de validar a segunda versão desta transação que envolve o controlo acionista e o poder de decisão na TAP.

O desenho definido pelo anterior executivo do PSD-CDS seria chumbado, conforme admitiu o presidente do regulador da aviação no Parlamento, por estar contra o regulamento comunitário que limita a participação de capital não europeu a 49%.

Mais do que a partilha do capital social, a avaliação do regulador sobre quem manda de facto na TAP envolve também a origem do financiamento, as decisões operacionais e a forma como os interesses e poderes dos dois acionistas, o americano Neeleman e o português Humberto Pedrosa, estão representados no modelo de governo da empresa. Ainda que a participação privada tenha sido reduzida a 50%, os novos acionistas asseguraram a gestão da TAP, estando o poder de intervenção do Estado limitado a algumas matérias.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR