O que é uma patente?

Uma patente é um título que confere a exclusividade da exploração em Portugal de um invento ao seu titular. O monopólio que confere torna as patentes muito atrativas do ponto de vista comercial, permitindo ao seu titular mais facilmente conquistar um setor do mercado ou atrair investidores para a comercialização da sua invenção.

O que pode ser patenteado?

Podem ser patenteadas as invenções novas, cuja conceção haja implicado alguma atividade inventiva, desde que sejam suscetíveis de aplicação industrial. Estas invenções podem ser produtos ou processos de obtenção de produtos já conhecidos, ligados a qualquer domínio tecnológico. Em certas condições, mesmo novas utilizações de produtos já conhecidos podem ser patenteadas. Contudo, nem todas as criações podem ser patenteadas, como é o caso de criações puramente estéticas, ou de programas de computador e métodos comerciais que não apresentem um caráter técnico.

Quando é que uma invenção é considerada “nova”?

Uma invenção será “nova” quando não esteja contemplada pelo “estado da técnica” – ou seja, quando não tenha sido, por qualquer forma, tornada acessível ao público, dentro ou fora de Portugal. É de particular importância manter confidenciais quaisquer informações relativas a um invento que se pretenda patentear até que seja feito um pedido de registo da patente, de modo a não por em causa a novidade do mesmo.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Quando é que uma invenção implica “atividade inventiva”?

Um invento implicará “atividade inventiva” quando não resulte, para um perito na especialidade, de forma evidente do “estado da técnica”. Exige-se, portanto, um nível de criatividade e imaginação ao inventor, não podendo a invenção surgir como um resultado lógico dos conhecimentos e invenções acessíveis ao público. Deve ter algo de inesperado, e não se limitar a uma solução técnica a que previsivelmente chegaria um técnico especialista no domínio tecnológico respetivo.

Quando é que uma invenção é suscetível de “aplicação industrial”?

Será um invento suscetível de “aplicação industrial” quando puder ser produzido e/ou utilizado em qualquer domínio industrial ou de agricultura. Excluem-se, assim, inventos que se limitem a criações intelectuais, sem possibilidade de concretização tangível e prática no mundo do comércio.

Quais as vantagens de se registar uma patente?

O titular de uma patente adquire o direito exclusivo de explorar o invento subjacente em qualquer parte do território português, bem como o direito de impedir que terceiros possam fabricar, oferecer, armazenar, introduzir no comércio ou utilizar o produto ou processo objeto da sua patente, durante um prazo de 20 anos contados da data do respetivo pedido.

Poderá o titular explorar o objeto da patente diretamente, ou indiretamente – celebrando contratos de licença com terceiros, que desse modo são autorizados a praticar os atos exclusivos ao titular. O titular pode também alienar os seus direitos a outrem, através de um contrato de transmissão.

De quem é a titularidade dos direitos sobre uma patente?

A regra é a de que o direito à patente – ou seja, o direito a requerer e obter uma patente sobre um invento – pertence ao inventor, ou aos seus sucessores. Porém, no caso de um invento que seja criado por um trabalhador no âmbito de um contrato de trabalho, poderá estar convencionado que a titularidade destes direitos será do empregador.

*Martim Taborda Barata é advogado estagiário da PLMJ