Termina esta quarta-feira o prazo para os contribuintes receberem o reembolso do IRS, mas há quem ainda não tenha recebido o dinheiro nem tenha, na sua página do portal das Finanças, uma data assinalada para receber o pagamento, escreve o Diário de Notícias. Todos os contribuintes que receberem o reembolso depois da meia-noite terão direito a juros, pagos pelo Estado.

De acordo com o DN, o pagamento dos reembolsos sofreu atrasos devido à reforma do IRS e aos problemas informáticos, especialmente na primeira e segunda fases da entrega das declarações. No início de agosto, o governo assegurou que “mais de 99% das declarações” entregues dentro do prazo já tinham sido processadas, com mais de 2,15 milhões de euros devolvidos. O governo chegava mesmo a garantir que os reembolsos iriam decorrer “a um ritmo superior ao verificado nos anos anteriores”. Mas ainda há quem esteja à espera.

A Associação de Defesa do Consumidor (DECO) explica ao DN que os reembolsos por devolver são casos residuais, e que, tendo em conta o pequeno número de reclamações recebidas, “os reembolsos já terão ocorrido quase na totalidade”. No entanto, quem não recebeu ainda o reembolso tem direito a juros. “Caso não ocorra o reembolso até dia 31, são devidos juros indemnizatórios numa base diária, a 4% ao ano, até à data em que der entrada a nota de crédito”, explica Ana Carreto, jurista da DECO, ao jornal. O juro não deverá, contudo, ser muito elevado, acrescenta a responsável.

E o que deve fazer quem está nesta situação? Das duas uma: ou esperar que o reembolso chegue, ou “contactar a Autoridade Tributária e apresentar uma exposição para apurar em detalhe a sua situação”, recomenda a jurista.

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