Um ano depois da entrada em vigor das novas regras de atribuição de vistos gold, apenas um foi concedido pelo requisito de reabilitação urbana, segundo dados disponibilizados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) até julho.

As novas regras para as Autorizações de Residência para a atividade de Investimento (ARI), também conhecidos como vistos gold, entraram em vigor a 3 de setembro do ano passado e alargaram o âmbito de atribuição dos mesmos.

Ou seja, os critérios anteriores passavam pela atribuição de vistos dourados mediante a compra de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros, transferência de capitais no montante igual ou superior a um milhão de euros ou pela criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho.

Apesar de as novas regras englobarem investimentos na área da cultural, científica ou reabilitação urbana, quase todos os vistos gold atribuídos até julho resultaram dos critérios antigos, com a exceção de um, concedido em julho (últimos dados disponíveis até ao momento).

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A Lusa contactou o Ministério da Administração Interna sobre o assunto, mas fonte oficial disse que a tutela não iria fazer o balanço de um ano das novas regras de atribuição de vistos de residência permanente.

Em julho, foram atribuídas 106 ARI, dos quais 104 para a compra de imóveis, um por transferência de capital e outro pela criação de, pelo menos, 10 empregos.

Dos 104 vistos dourados concedidos por compra de imóveis, de acordo com o SEF, um foi atribuído mediante o critério de aquisição de bens imóveis cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana, com realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros.

O facto de ter sido atribuído o primeiro visto dourado para a área da reabilitação urbana foi enaltecido pela Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI) e pela Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP).

A transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 milhões de euros em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, a transferência de capitais no montante igual ou superior a meio milhão de euros para a compra de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas (PME) são outros dos novos critérios para a atribuição dos ARI.

Também a transferência de capitais no montante igual ou acima dos 350 mil euros que sejam aplicados em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional, passou a ser critério de atribuição de vistos de residência permanente para estrangeiros.

As alterações à atribuição dos vistos gold surgiram depois da investigação policial Operação Labirinto, em novembro de 2014, num processo que culminou na demissão do ministro da Administração Interna da altura.

Desde que os vistos gold entraram em vigor – 08 de outubro de 2012 – até julho último foram atribuídos 3 715 ARI: dois em 2012; 494 em 2013; 1.526 em 2014; 766 em 2015 e 927 nos primeiros sete meses do ano.

Portugal já arrecadou 2 264 243 970,15 euros em investimento por via das ARI, dos quais 2 045 685 721,67 euros pela compra de imóveis e 218 558 248,48 euros por transferência de capital.