A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) reprova as alterações que o Governo fez ao diploma que permite que o fisco tenha acesso aos saldos bancários dos contribuintes com mais de 50 mil euros, assumiu a instituição em resposta ao Observador. Apesar de ter emitido um parecer que apontava até inconstitucionalidades ao anteprojecto — que naqueles termos o Presidente da República ameaçou que vetava — a CNPD também revela que não foi ouvida pelo Ministério das Finanças antes do Conselho de Ministros aprovar o decreto-lei na passada quinta-feira, dia 8.

No início do verão, o Governo socialista entregou um anteprojeto à CNPD para que esta se pronunciasse sobre um diploma que o Executivo tinha na calha: permitir o acesso da Autoridade Tributária a todas as contas bancárias dos contribuintes. A entidade responsável não hesitou em dizer que o projeto de diploma era, entre outras coisas, inconstitucional — e a polémica rebentou.

Com este parecer negativo e com o aviso de Marcelo Rebelo de Sousa, o Governo socialista introduziu algumas alterações, estipulando, entre outros aspetos, que os bancos só estariam obrigados a reportar ao fisco saldos bancários superiores a 50 mil euros.

Ora, para a Comissão de Proteção de Dados as mudanças introduzidas não alterama questão de fundo de violação do princípio da proporcionalidade”:

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A introdução de um patamar de 50 mil euros nos saldos de conta, para comunicação de dados à Autoridade Tributária, não ultrapassa a questão de fundo de violação do princípio da proporcionalidade (…) Continuará a ser claramente excessivo e desproporcional comunicar dados à Autoridade Tributária de cidadãos sobre os quais não existe sequer qualquer indício de comportamentos fiscais ilícitos“, responde a CNPD, numa nota enviada ao Observador.

Depois do primeiro parecer negativo da Comissão Proteção de Dados, o Governo decidiu avançar com o decreto-lei, aprovado a 8 de setembro, em Conselho de Ministros, sem pedir novo parecer à CNPD. Ou seja, a entidade não foi chamada a pronunciar-se sobre as alterações introduzidas pelo Executivo socialista ao anteprojeto inicial.

“O processo legislativo ainda decorre e a CNPD não conhece o conteúdo do diploma que foi aprovado em Conselho de Ministros, pelo que não sabe o teor exato das alterações introduzidas em relação ao anteprojeto de decreto-lei que foi submetido a nosso parecer”, assume a Comissão.

E agora, o que fará Marcelo?

A decisão está agora nas mãos de Marcelo Rebelo de Sousa. Em julho, e depois das críticas da CNPD ao anteprojeto, a iniciativa pareceu perder força. O Presidente da República apressou-se a celebrar o recuo de António Costa. “Falou-se nisso, eu de repente ao ver tantas notícias cheguei a ficar apreensivo que a questão se colocasse, porque, se se colocasse, da minha parte não teria acolhimento algum. Mas felizmente não se coloca, isso é uma boa noticia”, notou Marcelo.

No entanto, o Governo socialista decidiu avançar com a proposta mesmo perante um eventual veto anunciado do Presidente da República. Na SIC, Luís Marques Mendes, ex-líder social-democrata e conselheiro de Estado de Marcelo, sugeriu que o Executivo “amuou e decidiu fazer a lei”, entrando em “conflito aberto com o Presidente da República“.

Para o comentador, de resto, Marcelo Rebelo de Sousa vai fazer uma de duas coisas: “Ou envia o diploma para o Tribunal Constitucional ou faz um veto político. “Promulgar é que não vai“. Braço de ferro à vista entre Marcelo e António Costa?