Cerca de 60% dos municípios de Portugal continental têm em vigor planos de emergência de segunda geração, estando os restantes a aguardar aprovação ou em processo de elaboração e revisão, segundo a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

Dados fornecidos à agência Lusa pela ANPC referem que, dos 278 municípios de Portugal continental, 169 dispõem de Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) de segunda geração. Outros 32 estão “a aguardar a correspondente aprovação e os demais em processo de elaboração e revisão”, acrescenta.

A ANPC explica que estes planos “requerem um período de elaboração relativamente longo” e que “a sua análise pormenorizada é também um trabalho exaustivo e demorado, efetuada em perfeita sintonia com os municípios”.

Ou seja, podem passar “alguns meses desde que o plano é submetido pela primeira vez à ANPC até que venha a ser aprovado pela Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC)”.

No entanto, “todos os municípios têm um PMEPC, ainda que, nalguns casos”, ainda esteja em vigor o de primeira geração.

“Alguns têm PMEPC de segunda geração já submetidos à ANPC e em processo de aprovação final”, refere, acrescentando que, “nestes casos, apesar de a versão submetida ainda não estar aprovada pela CNPC, a mesma já colheu parecer favorável da respetiva comissão municipal”.

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Por isso, admite-se que, “ainda que tal versão não esteja aprovada”, os seus procedimentos se encontram “localmente validados pelos agentes de proteção civil e demais entidades diretamente envolvidos na resposta, pelo que nada impede que os mesmos possam ser colocados em prática”, esclarece.

A ANPC explica que os PMEPC “são documentos formais nos quais as autoridades de proteção civil, nos seus diversos níveis, definem as orientações relativamente ao modo de atuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de proteção civil”.

“A reposição da normalidade das áreas afetadas constitui outro dos seus objetivos, de forma a minimizar os efeitos que um acidente grave ou catástrofe tenha sobre as pessoas, bens e o ambiente”, acrescenta.

Estes devem ser instrumentos “ágeis, flexíveis e dinâmicos, adequados à realidade de cada local”, desenvolvidos “com o intuito de organizar, orientar, agilizar e uniformizar as ações necessárias à resposta”.

“Deverão permitir antecipar cenários suscetíveis de desencadear um acidente grave ou catástrofe, definindo, de modo inequívoco, a estrutura organizacional e os procedimentos necessários ao aumento da capacidade de resposta à emergência, definidos e aceites pelas diversas entidades que concorrem para a sua operacionalização, criando as condições mais favoráveis ao empenhamento rápido, eficiente e coordenado de todos os meios e recursos disponíveis e dos externos que possam vir em auxílio”, realça.

Os planos são elaborados pelas Câmaras, através dos Serviços Municipais de Proteção Civil, e aprovados pela CNPC, mediante parecer prévio da Comissão Municipal de Proteção Civil e da ANPC.

Os primeiros PMEPC foram elaborados entre 1995 e 2002. Correntemente chamados de planos de primeira geração, foram feitos para a totalidade do território de Portugal continental e, por isso, todos os municípios ficaram dotados de um instrumento “de suporte à resposta a acidentes graves e catástrofes”.

Em 2008, a CNPC aprovou uma nova diretiva sobre critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização dos PMEPC, o que levou os municípios a fazerem uma “profunda revisão” dos documentos que tinham, para os tornar em planos de segunda geração.

Segundo a ANPC, no ano passado a CNPC “introduziu alterações no regime jurídico específico que se encontrava vigente, tendo por base a experiência adquirida e a identificação de diversos aspetos de melhoria no quadro da elaboração de planos de emergência de proteção civil”.

Após a publicação da resolução nº 30/2015, de 07 de maio, que reviu a diretiva existente, alguns municípios começaram já a adaptar os seus PMEPC a este novo enquadramento, tornando-os em planos de terceira geração.

“Encontram-se já aguardar a aprovação os planos de emergência de terceira geração de quatro municípios do território de Portugal continental”, acrescenta.

Entre os critérios para ativar os PMEPC estão, por exemplo, a percentagem da área territorial afetada pelo acidente grave ou catástrofe, os efeitos na população (como número de mortos, feridos, desalojados ou desaparecidos) e os danos nos bens, no património ou no ambiente.

De acordo com a ANPC, “ao longo dos últimos anos, a ativação dos PMEPC deveu-se sobretudo a ocorrências relacionadas com incêndios florestais, episódios de cheias e fenómenos meteorológicos adversos”.