A lei do sigilo bancário, aprovada em Conselho de Ministros no passado dia 8, chegou esta sexta-feira a Belém. O Presidente da República tem 40 dias para decidir sobre a promulgação, e apenas oito para enviar para o Tribunal Constitucional, avança o Público.

Em agosto, quando foram conhecidos alguns termos desta lei, Marcelo Rebelo Sousa mostrou algumas reservas quanto ao assunto e a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) mostrou-se contra a resolução, que considera excessiva e que viola a privacidade.

Na altura, o Governo discutia a medida mas acabou por abandoná-la e Marcelo assegurou:

Cheguei a ficar apreensivo, porque se a questão se colocasse, da minha parte não teria acolhimento algum”.

Entretanto, o Governo aprovou um decreto-lei e a medida foi avante. O chefe de estado pode, agora, enviar a lei ou vetá-la.

A lei do sigilo bancário apresenta duas medidas complementares, decorrentes de compromissos internacionais:

A transposição de uma diretiva europeia acerca da troca de informações fiscais com outros estados-membros, que iria obrigar os bancos a comunicarem informação sobre as contas detidas em Portugal por não residentes e contas detidas por residentes no estrangeiro.

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E a implementação do acordo FATCA com os Estados Unidos que prevê, também, a comunicação dos saldos bancários de cidadãos americanos residentes em Portugal, cidadãos portugueses e outras pessoas residentes nos EUA.

Mas o Governo decidiu estender esta obrigação aos cidadãos residentes em Portugal. Com esta lei, os bancos têm de comunicar o saldo global das contas, depósitos e outras aplicações financeiras, acima dos 50.000 euros, dos seus clientes à Administração Tributária.

Só a partir desta sexta-feira é que a Presidência teve acesso ao diploma que saiu do Conselho de Ministros.