A lei que obriga a administração fiscal a travar a venda de habitações próprias e permanentes de contribuintes com dívidas de impostos já evitou que 1210 famílias ficassem desalojadas. Este valor refere-se aos quatro meses desde que a lei entrou em vigor, em maio deste ano. A todos os que têm dívidas foi dada a possibilidade de pagarem os impostos em falta à medida que os seus rendimentos o permitam.

Quando a lei entrou em vigor, o fisco fez uma “filtragem” de todos os imóveis penhorados que serviam de residência efetiva e foi obrigado a suspender a sua venda, informa o Diário de Notícias. A nova lei permite que o fiel depositário continue a ser o proprietário e a viver na sua residência, apesar da existência de dívidas fiscais.

O diploma protege casas cujo valor seja inferior a 574 mil euros — imóveis não sujeitos ao Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas. No entanto, os residentes nestes imóveis de valor mais elevado podem também beneficiar com este enquadramento legal, já que a lei salvaguarda que a venda do imóvel “só pode ocorrer um ano após o termo do prazo de pagamento da dívida mais antiga”.

A lei prevê também que embora o valor se vá abatendo, reduz a dívida mas não impede que os juros se vão acumulando.

Esta lei foi aprovada em abril, resultado de um projeto apresentado pelo BE, PCP, PS e os Verdes.

Desde o início deste ano, o fisco já concretizou a penhora de 3424 bens, incluindo aqui 1848 imóveis, 804 carros e 760 salários, pensões ou contas bancárias, informa o DN, acrescentando que dos 1301 bens penhorados pelo fisco, 833 são imóveis.

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