O Ministério das Finanças destaca um aumento de 344 milhões de euros no valor dos reembolsos efetuados este ano, por conta do IRS liquidado em 2015. No entanto, reconhece que o prazo médio de pagamento dos reembolsos foi mais longo, passando de 45,3 dias no ano passado para 48,5 dias este ano.

Em comunicado, as Finanças justificam esta maior demora com a “aplicação pela primeira vez de novas regras de liquidação do imposto”, o que levou a “a que os prazos de liquidação, reembolso e emissão de notas de cobrança, tivessem registado algum aumento face aos anos anteriores”. O prazo registado este ano foi também superior ao apurado em 2014 que foi de 40,55 dias.

No total, os números agora divulgados mostram que foram entregues cinco milhões de declarações, das quais mais de metade — 2,6 milhões, tiveram direito a reembolso do IRS liquidado em 2015. O valor total reembolsado atingiu 2,3 mil milhões de euros, um acréscimo de 344 milhões de euros face ao IRS de 2014.

O Ministério das Finanças assinala ainda que a prioridade dada aos reembolsos levou a que houvesse um “número significativo de notas de cobrança” de IRS com um prazo de pagamento posterior ao normal de 31 de agosto”. Em causa está um montante por cobrar de 594 milhões de euros, mais 359 milhões de euros no ano passado, e cuja liquidação terá impacto na receita fiscal de setembro e outubro.

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Os dados da execução orçamental que vão ser conhecidos hoje, e que vão até agosto, não irão ainda contar com essa liquidação.

Em declarações aos jornalistas, Fernando Rocha Andrade, recusou a ideia de que se registaram atrasos nos reembolsos do imposto, mas reconheceu um atraso mais significativo na emissão de notas de cobrança do IRS.

As Finanças dão ainda ênfase a alterações no processo de liquidação do IRS introduzidas já pelo atual governo, em resposta a situações detetadas com a aplicação das novas regras. E uma dessas alterações passa pela criação de um regime transitório para a entrega de declaração de rendimentos por casais, no regime de tributação conjunta.

Estes contribuintes foram confrontados com um “grande agravamento do montante do imposto a pagar”, em caso de atraso na entrega da declaração, depois de terem sido apanhados de surpresa pela aplicação de um prazo para concretizar a opção pela tributação conjunta.