Um juiz do Supremo Tribunal Federal do Brasil decidiu desbloquear as contas bancárias do empresário Marcelo Odebrecht, ex-presidente e herdeiro do maior grupo de construção do país, preso devido ao caso de corrupção na petrolífera estatal Petrobras.

Esta decisão preliminar de descongelar as contas pessoais de Odebrecht e de outros três executivos do grupo (César Ramos Rocha, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo), tomada na terça-feira pelo magistrado Marco Aurelio Mello, surge depois de as mesmas terem sido bloqueadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), organismo auditor do Estado.

O mesmo juiz, que tinha já desbloqueado contas da própria empresa e também da construtora OAS, considera que o congelamento coloca em risco a vida financeira das empresas e dos seus executivos e alegou que o TCU não podia bloquear as contas e bens.

A 17 de agosto, o TCU determinou o bloqueio de bens, com duração de um ano, das empreiteiras Odebrecht e OAS e de oito pessoas, nomeadamente o ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli, o ex-diretor da mesma petrolífera Renato Duque, o empresário Marcelo Odebrecht e de cinco ex-funcionários das construtoras.

Um relatório deu conta de um sobrefaturamento de 2,1 mil milhões de reais (576,7 milhões de euros), em contratos de obras na refinaria Abreu e Lima, da Petrobras, em Pernambuco, por isso, a medida cautelar determinou que cada um dos envolvidos teria então bloqueados bens nesse mesmo valor.

“O cerne da questão está na possibilidade jurídica, ou não, de o Tribunal de Contas da União impor cautelar de indisponibilidade de bens em desfavor de particular”, mencionou o magistrado, no início do mês, quando suspendeu o bloqueio dos bens da empreiteira Odebrecht, para quem ao TCU cabe bloquear bens apenas de entidades públicas.

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